DOA - Departamento de Obras e Ambiente
Chefe de Departamento
Luís Coutinho
email:
lcoutinho@cabeceirasdebasto.pt
Departamento de Obras e Ambiente tem como missão supervisionar as atividades inerentes às áreas de obras municipais, ambiente, espaços públicos, gestão de armazém, frota municipal, máquinas, serviços urbanos, edifícios e instalações municipais.
Competências
a) Garantir as tarefas de gestão, conceção, coordenação e execução física dos projetos, contribuindo para elevar o padrão de qualidade do edificado, do equipamento e das vias e estruturas e infraestruturas de abastecimento de água, qualidade da água, de drenagem e tratamento de águas residuais domésticas e de deposição e recolha de resíduos sólidos urbanos e legalmente equiparados, incluindo os projetos de intervenção nas áreas do trânsito e transportes;
b) Colaborar na necessária articulação com os demais serviços que intervenham no espaço público;
c) Definir os objetivos de atuação das unidades orgânicas que dirige, tendo em conta os objetivos estratégicos estabelecidos;
d) Promover a produção de instrumentos de suporte à monitorização da atividade, controlo orça¬mental e avaliação do cumprimento de objetivos, nomeadamente relatórios, indicadores de atividade e níveis de serviço internos e externos, na perspetiva de melhoria contínua do desempenho;
e) Garantir a qualidade técnica da prestação dos serviços na sua dependência;
f) Avaliar o mérito dos trabalhadores em função dos resultados de grupo, do empenho na pros¬secução dos objetivos e do espírito de equipa;
g) Propor formação profissional adequada às necessidades específicas identificadas nas unidades orgânicas pelas quais é responsável;
h) Assegurar a atividade operacional, de acordo com as orientações do executivo, participando em reuniões periódicas de coordenação e articulação com os serviços municipais, em prol da cooperação e alinhamento transversal à organização;
i) Implementar a estratégia de comunicação interna e externa definida pelo executivo, em articu¬lação com o Gabinete de Comunicação;
j) Garantir o planeamento, orçamentação e aquisição de bens e serviços necessários à sua atividade, através da identificação das necessidades e estabelecimento das especificações técnicas e funcionais;
k) Promover e desenvolver ações conducentes à pronta, integral e eficaz execução das deliberações e decisões dos órgãos municipais;
l) Assegurar a articulação, cooperação e comunicação com os vários serviços municipais, tendo por objetivo a melhoria da eficácia e eficiência dos serviços e a melhoria do serviço prestado ao munícipe;
m) Monitorizar, avaliar e divulgar interna e regularmente os índices de satisfação do público relativo aos serviços prestados, de modo que estes sejam incorporados nas suas práticas de gestão;
n) Promover e participar em programas e iniciativas de modernização, otimização e simplificação de processos de trabalho e procedimentos, em prol da melhoria contínua dos serviços municipais;
o) Promover a gestão eficaz e eficiente dos recursos, contribuindo para uma cultura organizacional orientada à ética e ao serviço público, assegurando transversalidade e racionalização, desenvolvimento do talento, participação e motivação dos trabalhadores, bem como a sua avaliação e diferenciação de desempenho;
p) Coordenar as funções inerentes à organização dos processos de concurso e adjudicação de empreitadas nas vias municipais, obras de arte conexas e estruturas e infraestruturas de abasteci¬mento de água, de drenagem e tratamento de águas residuais domésticas e de deposição e recolha de resíduos sólidos urbanos e legalmente equiparados;
q) Assegurar a manutenção dos edifícios e dos equipamentos municipais, designadamente os escolares, da área da saúde, estruturas e infraestruturas de abastecimento de água, de drenagem e tratamento de águas residuais domésticas e de deposição e recolha de resíduos sólidos urbanos e legalmente equiparados, habitacionais ou de apoio social, culturais, turísticos, desportivos e a cons¬trução e reabilitação de infraestruturas viárias e obras conexas;
r) Realizar as necessárias diligências junto das entidades externas, tendentes ao tratamento das diversas solicitações/reclamações relativas a infraestruturas de eletricidade e telecomunicações;
s) Coordenar e gerir os processos de empreitadas desde a contratação até à receção definitiva nas áreas de rede viária, obras de arte conexas, estruturas e infraestruturas de abastecimento de água, de drenagem e tratamento de águas residuais domésticas e de deposição e recolha de resíduos sólidos urbanos e legalmente equiparados, bem como a sua fiscalização dispondo, para tal, das competências, em geral, definidas para as respetivas unidades orgânicas;
t) Promover a organização e tramitação dos processos para concurso de empreitadas de obras públicas nas áreas de rede viária, obras de arte conexas, estruturas e infraestruturas de abastecimento de água, de drenagem e tratamento de águas residuais domésticas e de deposição e recolha de resíduos sólidos urbanos e legalmente equiparados;
u) Assegurar a análise de propostas de concurso dos respetivos procedimentos;
v) Assegurar a execução das obras municipais por administração direta, bem como supervisionar as obras realizadas por empreitada nas áreas de rede viária, obras de arte conexas, estruturas e infraes¬truturas de abastecimento de água, de drenagem e tratamento de águas residuais domésticas e de deposição e recolha de resíduos sólidos urbanos e legalmente equiparados;
w) Assegurar a elaboração de projetos municipais elétricos, telefónicos, eletromecânicos, de segurança, redes informáticas e infraestruturas de edifícios e instalações;
x) Coordenar e dirigir as atividades relacionadas com as unidades orgânicas na sua dependência, assegurando em geral a competência definida para cada uma delas;
y) O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha atribuir ao Município relacio¬nadas com as descritas nas alíneas anteriores;
z) Assegurar o apoio aos diversos serviços municipais;
aa) Garantir a conservação dos equipamentos e infraestruturas municipais, de vias e edifícios públicos, dos equipamentos elétricos, mecânicos e eletromecânicos, estruturas e infraestruturas de abastecimento de água, de drenagem e tratamento de águas residuais domésticas e de deposição e recolha de resíduos sólidos urbanos e legalmente equiparados e sustentabilidade energética dos edifícios e sua verificação;
bb) Promover a sustentabilidade ambiental do município, intervindo para o efeito na salubridade pública, nos parques e jardins;
cc) Assegurar a gestão da rede de águas pluviais, promovendo a elaboração dos estudos neces¬sários e garantindo a atualização permanente do cadastro da rede;
dd) Assegurar o cumprimento dos contratos referentes a iluminação pública;
ee) Assegurar a gestão e manutenção da frota automóvel municipal e equipamentos associados;
ff) Gerir todo o procedimento pré-contratual de empreitadas na sua área de atuação, até à sua adjudicação em conformidade com o código dos contratos públicos e na sua área de atuação;50/57
gg) Gerir os processos de empreitadas na sua área de atuação, desde a consignação até à rece¬ção definitiva bem como a sua fiscalização, em conformidade com o código dos contratos públicos;
hh) Organizar e instruir os processos que se destinam a ser submetidos ao Tribunal de Contas na área das suas atribuições;
ii) Fomentar a elaboração de projetos necessários à prossecução do plano plurianual de investi¬mentos do município, garantindo a sua sustentabilidade ambiental e eficiência energética;
jj) Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
O DOA integra:
- Unidade de Obras Municipais (UOM);
- Unidade de Ambiente e Serviços Urbanos (UAS);
- Unidade de Gestão de Armazém e Frota Municipal (UGAF);
- Unidade de Espaços Públicos, Edifícios e Instalações Municipais (UEPEI)