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DOA - Departamento de Obras e Ambiente


Chefe de Departamento
Luís Coutinho
email: lcoutinho@cabeceirasdebasto.pt


Departamento de Obras e Ambiente tem como missão supervisionar as atividades inerentes às áreas de obras municipais, ambiente, espaços públicos, gestão de armazém, frota municipal, máquinas, serviços urbanos, edifícios e instalações municipais.


Competências

a) Garantir as tarefas de gestão, conceção, coordenação e execução física dos projetos, contribuindo para elevar o padrão de qualidade do edificado, do equipamento e das vias e estruturas e infraestruturas de abastecimento de água, qualidade da água, de drenagem e tratamento de águas residuais domésticas e de deposição e recolha de resíduos sólidos urbanos e legalmente equiparados, incluindo os projetos de intervenção nas áreas do trânsito e transportes; 
b) Colaborar na necessária articulação com os demais serviços que intervenham no espaço público; 
c) Definir os objetivos de atuação das unidades orgânicas que dirige, tendo em conta os objetivos estratégicos estabelecidos; 
d) Promover a produção de instrumentos de suporte à monitorização da atividade, controlo orça¬mental e avaliação do cumprimento de objetivos, nomeadamente relatórios, indicadores de atividade e níveis de serviço internos e externos, na perspetiva de melhoria contínua do desempenho; 
e) Garantir a qualidade técnica da prestação dos serviços na sua dependência; 
f) Avaliar o mérito dos trabalhadores em função dos resultados de grupo, do empenho na pros¬secução dos objetivos e do espírito de equipa; 
g) Propor formação profissional adequada às necessidades específicas identificadas nas unidades orgânicas pelas quais é responsável; 
h) Assegurar a atividade operacional, de acordo com as orientações do executivo, participando em reuniões periódicas de coordenação e articulação com os serviços municipais, em prol da cooperação e alinhamento transversal à organização; 
i) Implementar a estratégia de comunicação interna e externa definida pelo executivo, em articu¬lação com o Gabinete de Comunicação; 
j) Garantir o planeamento, orçamentação e aquisição de bens e serviços necessários à sua atividade, através da identificação das necessidades e estabelecimento das especificações técnicas e funcionais; 
k) Promover e desenvolver ações conducentes à pronta, integral e eficaz execução das deliberações e decisões dos órgãos municipais; 
l) Assegurar a articulação, cooperação e comunicação com os vários serviços municipais, tendo por objetivo a melhoria da eficácia e eficiência dos serviços e a melhoria do serviço prestado ao munícipe; 
m) Monitorizar, avaliar e divulgar interna e regularmente os índices de satisfação do público relativo aos serviços prestados, de modo que estes sejam incorporados nas suas práticas de gestão; 
n) Promover e participar em programas e iniciativas de modernização, otimização e simplificação de processos de trabalho e procedimentos, em prol da melhoria contínua dos serviços municipais; 
o) Promover a gestão eficaz e eficiente dos recursos, contribuindo para uma cultura organizacional orientada à ética e ao serviço público, assegurando transversalidade e racionalização, desenvolvimento do talento, participação e motivação dos trabalhadores, bem como a sua avaliação e diferenciação de desempenho;
p) Coordenar as funções inerentes à organização dos processos de concurso e adjudicação de empreitadas nas vias municipais, obras de arte conexas e estruturas e infraestruturas de abasteci¬mento de água, de drenagem e tratamento de águas residuais domésticas e de deposição e recolha de resíduos sólidos urbanos e legalmente equiparados; 
q) Assegurar a manutenção dos edifícios e dos equipamentos municipais, designadamente os escolares, da área da saúde, estruturas e infraestruturas de abastecimento de água, de drenagem e tratamento de águas residuais domésticas e de deposição e recolha de resíduos sólidos urbanos e legalmente equiparados, habitacionais ou de apoio social, culturais, turísticos, desportivos e a cons¬trução e reabilitação de infraestruturas viárias e obras conexas; 
r) Realizar as necessárias diligências junto das entidades externas, tendentes ao tratamento das diversas solicitações/reclamações relativas a infraestruturas de eletricidade e telecomunicações; 
s) Coordenar e gerir os processos de empreitadas desde a contratação até à receção definitiva nas áreas de rede viária, obras de arte conexas, estruturas e infraestruturas de abastecimento de água, de drenagem e tratamento de águas residuais domésticas e de deposição e recolha de resíduos sólidos urbanos e legalmente equiparados, bem como a sua fiscalização dispondo, para tal, das competências, em geral, definidas para as respetivas unidades orgânicas; 
t) Promover a organização e tramitação dos processos para concurso de empreitadas de obras públicas nas áreas de rede viária, obras de arte conexas, estruturas e infraestruturas de abastecimento de água, de drenagem e tratamento de águas residuais domésticas e de deposição e recolha de resíduos sólidos urbanos e legalmente equiparados; 
u) Assegurar a análise de propostas de concurso dos respetivos procedimentos; 
v) Assegurar a execução das obras municipais por administração direta, bem como supervisionar as obras realizadas por empreitada nas áreas de rede viária, obras de arte conexas, estruturas e infraes¬truturas de abastecimento de água, de drenagem e tratamento de águas residuais domésticas e de deposição e recolha de resíduos sólidos urbanos e legalmente equiparados; 
w) Assegurar a elaboração de projetos municipais elétricos, telefónicos, eletromecânicos, de segurança, redes informáticas e infraestruturas de edifícios e instalações; 
x) Coordenar e dirigir as atividades relacionadas com as unidades orgânicas na sua dependência, assegurando em geral a competência definida para cada uma delas; 
y) O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha atribuir ao Município relacio¬nadas com as descritas nas alíneas anteriores; 
z) Assegurar o apoio aos diversos serviços municipais; 
aa) Garantir a conservação dos equipamentos e infraestruturas municipais, de vias e edifícios públicos, dos equipamentos elétricos, mecânicos e eletromecânicos, estruturas e infraestruturas de abastecimento de água, de drenagem e tratamento de águas residuais domésticas e de deposição e recolha de resíduos sólidos urbanos e legalmente equiparados e sustentabilidade energética dos edifícios e sua verificação; 
bb) Promover a sustentabilidade ambiental do município, intervindo para o efeito na salubridade pública, nos parques e jardins;
cc) Assegurar a gestão da rede de águas pluviais, promovendo a elaboração dos estudos neces¬sários e garantindo a atualização permanente do cadastro da rede; 
dd) Assegurar o cumprimento dos contratos referentes a iluminação pública; 
ee) Assegurar a gestão e manutenção da frota automóvel municipal e equipamentos associados; 
ff) Gerir todo o procedimento pré-contratual de empreitadas na sua área de atuação, até à sua adjudicação em conformidade com o código dos contratos públicos e na sua área de atuação;50/57 
gg) Gerir os processos de empreitadas na sua área de atuação, desde a consignação até à rece¬ção definitiva bem como a sua fiscalização, em conformidade com o código dos contratos públicos; 
hh) Organizar e instruir os processos que se destinam a ser submetidos ao Tribunal de Contas na área das suas atribuições; 
ii) Fomentar a elaboração de projetos necessários à prossecução do plano plurianual de investi¬mentos do município, garantindo a sua sustentabilidade ambiental e eficiência energética; 
jj) Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.

O DOA integra:
  • Unidade de Obras Municipais (UOM);
  • Unidade de Ambiente e Serviços Urbanos (UAS);
  • Unidade de Gestão de Armazém e Frota Municipal (UGAF);
  • Unidade de Espaços Públicos, Edifícios e Instalações Municipais (UEPEI)
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