Gabinete Médico-Veterinário
Responsável técnico
Dinis António Pimentel Teles
Telemóvel: 931396826 (chamada para a rede móvel nacional)
email:
dteles@cabeceirasdebasto.pt
Localização
Mercado Municipal
Praça Arcipreste Francisco Xavier de Almeida Barreto, 2
4860-000 Cabeceiras de Basto
Competências
a) Promover todas as ações necessárias relacionadas com a higiene pública veterinária, sanidade animal, inspeção, controlo e fiscalização higiene-sanitária;
b) Coordenar o Centro de Recolha Oficial de Animais de Companhia (CROAC) e os trabalhadores adstritos, promover a recolha de animais errantes e de cadáveres de animais de companhia;
c) Coordenar as políticas de controlo de animais vadios e errantes;
d) Promover e coordenar parcerias, protocolos e ações com associações ou outras entidades que tenham por missão a defesa do bem-estar animal e da salubridade pública;
e) Elaborar o cadastro da população animal, nomeadamente cães e gatos, garantindo o seu controlo nos termos da lei;
f) Colaborar na realização do recenseamento de animais e de inquéritos de interesse pecuário e ou económico;
g) Promover uma rede de adoção, em colaboração com associações de proteção animal e a população em geral;
h) Verificar e dar resposta a denúncias de situações que relatem atropelos às normas de bem-estar animal aplicável aos animais de companhia e aos animais de espécies pecuárias, corrigindo, sempre que possível, as situações que estejam a comprometer o seu bem-estar;
i) Verificar e dar resposta a situações de ataques de animais perigosos a pessoas ou outros animais, em coordenação com as forças policiais para a contenção, a captura e o transporte ao Centro de Recolha Oficial de Animais, com vista a cessar o perigo, e fazer cumprir as obrigações a que estão sujeitos o animal agressor e o seu detentor;
j) Colaborar na execução de tarefas de inspeção e controlo higiene-sanitário de instalações para alojamento de animais, de produtos de origem animal e de estabelecimentos comerciais ou industriais onde se abatam, preparem, produzam, transformem, fabriquem, conservem ou comercializem animais ou produtos de origem animal e seus derivados;
k) Operacionalizar, em articulação com as diversas unidades orgânicas e demais entidades competentes, as medidas de ação local previstas nos planos de contingência para doenças e zoonoses determinadas pela autoridade nacional competente;
l) Comunicar à população as doenças de declaração obrigatória e adotar as medidas de profilaxia determinadas pela autoridade nacional competente;
m) Participar nas campanhas de saneamento ou de profilaxia, determinadas pela autoridade nacional competente;
n) Assegurar e coordenar a campanha de vacinação antirrábica e de identificação eletrónica de canídeos e felídeos;
o) Emitir as guias sanitárias de trânsito;
p) Garantir a inspeção a centros de atendimento médico-veterinários e outros estabelecimentos de prestação de cuidados a animais;
q) Fiscalizar o controlo de situações de insalubridade ou incomodidade geradas por alojamentos de animais de companhia ou por instalações pecuárias;
r) Promover campanhas e ações de sensibilização e informação da população;
s) Dar cumprimento ao estipulado na legislação no que diz respeito às áreas de proteção animal e saúde pública veterinária;
t) Apoiar o associativismo na área da proteção animal;
u) As atribuições legais e regulamentares, assim como outros procedimentos técnico-legais, cuja competência esteja cometida à Autoridade Médica Veterinária Municipal, serão exercidas pelo Médico Veterinário Municipal.