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DAG - Departamento de Administração Geral


Chefe de Departamento
Fátima Oliveira
email: foliveira@cabeceirasdebasto.pt
tlm: 961 275 551

O Departamento de Administração Geral (DAG), tem como missão supervisionar as atividades inerentes às áreas Financeira, Económica, Administrativa, Ação Social, Saúde, Educação, Desporto, Associativismo e Juventude.


Competências

a) Promover a gestão eficaz e eficiente dos recursos, contribuindo para uma cultura organi¬zacional orientada para a ética e o serviço público, assegurando transversalidade e racionalização, desenvolvimento do talento, participação e motivação dos trabalhadores, bem como a sua avaliação e diferenciação de desempenho; 
b) Definir os objetivos de atuação das unidades orgânicas que dirige, tendo em conta os objetivos estratégicos estabelecidos; 
c) Promover a produção de instrumentos de suporte à monitorização da atividade, controlo orça¬mental e avaliação do cumprimento de objetivos, nomeadamente relatórios, indicadores de atividade e níveis de serviço internos e externos, na perspetiva de melhoria contínua do desempenho; 
d) Garantir e promover a articulação, cooperação e comunicação entre as unidades orgânicas do Departamento, e deste com os demais serviços municipais, tendo por objetivo a melhoria da eficácia e eficiência dos serviços e a melhoria do serviço prestado aos munícipes; 
e) Garantir a qualidade técnica da prestação dos serviços na sua dependência; 
f) Propor formação profissional adequada às necessidades específicas identificadas nas unidades orgânicas; 
g) Supervisionar o expediente e demais procedimentos administrativos inerentes à atividade dos órgãos autárquicos; 
h) Garantir o apoio técnico e administrativo ao funcionamento dos órgãos autárquicos; 
i) Promover e desenvolver ações conducentes à pronta, integral e eficaz execução das deliberações e decisões dos órgãos municipais; 
j) Garantir o apoio ao cidadão, facilitando o seu relacionamento com a autarquia através da dis¬ponibilização de vários canais alternativos de atendimento; 
k) Garantir a descentralização do atendimento a outros espaços, com vista a promover uma apro¬ximação dos serviços à população; 
l) Monitorizar, avaliar e divulgar interna e regularmente os índices de satisfação do público relativo aos serviços prestados, de modo a que estes sejam incorporados nas suas práticas de gestão; 
m) Promover quadros de racionalização e otimização de processos, assegurando a respetiva coe¬rência e transversalidade entre os diferentes serviços municipais, numa perspetiva de melhoria contínua; 
n) Coordenar a implementação de um sistema integrado de gestão da qualidade, facilitando prá¬ticas de excelência; 
o) Coordenar o regular acompanhamento e avaliação operacional da Norma de Controlo Interno e apreciar se os planos, políticas, procedimentos e controlos estabelecidos são adequados e foram aplicados; 
p) Supervisionar a gestão financeira e patrimonial do município, incluindo planeamento, controlo orçamental, gestão de recursos e administração do património, garantindo cumprimento legal e boa gestão dos recursos públicos; 
q) Supervisionar a gestão dos processos de contratação pública e aprovisionamento, incluindo planeamento, aquisição de bens e serviços, e cumprimento da legislação aplicável, garantindo eficiência e transparência;
r) Colaborar na elaboração da regulamentação municipal; 
s) Participar na definição da estratégia de recursos humanos do município, assegurando a res¬petiva implementação e assegurar a gestão e desenvolvimento integrado dos recursos humanos do município, numa lógica de otimização de recursos financeiros e materiais e de corresponsabilização entre o individual e o coletivo; 
t) Definir e implementar políticas de gestão de recursos humanos que promovam a valorização, motivação e desenvolvimento dos trabalhadores municipais, alinhadas com a estratégia organizacional;
u) Acompanhar os processos de recursos humanos, designadamente recrutamento, contratação, assiduidade, formação e avaliação, assegurando a correta aplicação das normas legais e regulamentares; 
v) Fomentar uma cultura de aprendizagem ao longo da vida, com base na gestão da capacitação individual e organizacional; 
w) Promover todas as tarefas inerentes aos processos eleitorais; 
x) Garantir o cumprimento das obrigações da Câmara em matéria do sistema educativo e de ensino, designadamente as que decorrem dos normativos legais respeitantes à delimitação e coordenação das atuações da administração central, regional e local; 
y) Garantir a representação do município nos órgãos de gestão escolar e em comissões, delegações e outros grupos constituídos para apreciar matérias na sua área de competências; 
z) Garantir as medidas respeitantes à ação social escolar; 
aa) Promover a elaboração e assegurar a atualização da Carta Educativa; 
bb) Administrar o pessoal não docente dos estabelecimentos escolares, assegurando gestão e organização; 
cc) Administrar os edifícios escolares e os edifícios dos Centros de Saúde; 
dd) Promover uma ação social sistemática e diversificada junto dos grupos sociais mais caren¬ciados, vulneráveis ou em risco, para a minimização dos problemas e carências concretas; 
ee) Implementar a política de habitação municipal, visando minimizar as desigualdades sociais, melhorar a qualidade de vida e promover o desenvolvimento coeso e sustentável do território; 
ff) Desenvolver programas e projetos integrados de ação social, de iniciativa municipal ou em parceria com outras instituições e agentes sociais, visando grupos especialmente carenciados, vul¬neráveis ou em risco; 
gg) Fomentar e apoiar o associativismo, no âmbito da difusão de valores desportivos, culturais, recreativos, históricos do município e da defesa do património cultural; 
hh) Assegurar o desenvolvimento de projetos que induzam o cidadão à prática de uma atividade física regular, numa perspetiva de melhoria da saúde, bem-estar e qualidade de vida, aproveitando e utilizando as instalações desportivas e recreativas; 
ii) Promover e apoiar programas, projetos e ações que tenham como objetivo a prática do des¬porto, em parceria com outras entidades, garantindo desta forma uma resposta efetiva e adequada às necessidades diagnosticadas; 
jj) Promover a integração da juventude em todas as ações e iniciativas de caráter social, cultural, desportivo, educativo e de lazer;
kk) Desenvolver projetos próprios ou em parceria com organizações juvenis formais ou informais e com entidades direcionadas para o público jovem; 
ll) Promover uma política adequada na área da saúde no âmbito das competências do Município, numa intervenção em rede; 
mm) Promover a educação para a saúde e contribuir para a prevenção, diagnóstico precoce e orientação para o tratamento; 
nn) Promover e apoiar projetos no âmbito da saúde pública; 
oo) Assegurar a gestão dos recursos humanos afetos às competências na área da saúde trans¬feridas para o município; 
pp) Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, normas, regulamentos, deliberações, despachos ou determinação superior.

O DAG integra:
  • Divisão Financeira (DF) que agrega a Unidade de Serviços Financeiros & Património (USF) e a Unidade de Contratação Pública, Aprovisionamento (UCA);
  • Divisão de Desenvolvimento Social (DDS) que agrega a Unidade de Ação Social, Saúde & Educação (UASE) e a Unidade de Desporto, Associativismo & Juventude (UDAJ);
  • Unidade de Recursos Humanos;
  • Unidades de Gestão Administrativa.
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