Zona de Banhos da Ranha
A Zona de Banhos da Ranha, na freguesia de Abadim, não se encontra classificada enquanto Praia Fluvial. Trata-se, por isso, de uma zona de banhos e de utilização para atividades aquáticas no Rio Peio, sem vigilância a banhistas.
Localização
Ranha
Abadim
Cabeceiras de Basto
Caraterísticas
- Zona de banhos
- Zona relvada
- Edifício de apoio c/ Instalações sanitárias e chuveiros
- Bar com esplanada
- Mesas de apoio na área de lazer
- Campo de voleibol
- Mesa de ténis de mesa em cimento
Em 17 de junho de 2017, foram inauguradas as obras de renaturalização das margens do Rio Peio, obras que permitiram dotar a zona de banhos, de estar e lazer num espaço muito agradável e confortável.
O Bar da Praia da Ranha encontra-se concessionado e, nos termos do artigo 14º do contrato, está o concessionário obrigado a:
- a) Dotar o bar/esplanada de equipamento indispensável ao seu perfeito funcionamento;
- b) Manter o espaço em funcionamento de acordo com o respetivo horário;
- c) Utilizar de forma prudente e manter em impecável estado de limpeza o bar/esplanada e áreas adjacentes;
- d) Manter um bom nível de serviço, confeção e apresentação;
- e) Manter perfeitas condições de higiene no desenvolvimento da sua atividade;
- f) Efetuar atempadamente o pagamento de rendas, taxas, tarifas, impostos, e contribuições inerentes à exploração;
- g) Manter abertas ao público e em perfeito estado de higiene, limpeza e conservação as instalações sanitárias destinadas ao público;
- h) Manter as instalações em bom estado de conservação;
- i) Respeitar e fazer respeitar o cumprimento de leis e regulamentos aplicáveis ao exercício da atividade, nomeadamente as referentes à higiene e limpeza do estabelecimento;
- j) Cumprir o horário definido;
- k) Garantir todo o espaço envolvente ao complexo da Praia da Ranha em perfeito estado de higiene, limpeza e conservação;
- l) Zelar por todas as áreas e equipamentos que integram o complexo da Praia;
- m) Assegurar a colocação dos locais previstos para o efeito do equipamento de socorros a náufragos, disponibilizado pela Câmara Municipal, bem como a sua conservação e recolha no final do período de utilização;
- n) Facultar ao Município a fiscalização do espaço e das atividades desenvolvidas, sempre que este lho solicite;
- o) Dar conhecimento imediato à Câmara Municipal de qualquer vício que afete o local;
- p) Não efetuar qualquer obras no espaço concessionado, sem consentimento expresso e por escrito da Câmara Municipal;
- q) Cumprir o Regulamento Geral do Ruído aprovado pelo Decreto-Lei nº 9/2007, de 17 de janeiro, na sua redação atual;
- r) Restituir o espaço finda a concessão.