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Equipa de Proteção e Valorização do Património Cultural Municipal

Objetivos

Nos termos da alínea b), do artigo 3º do do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, conjugado com o disposto no n.º 1, do artigo 94º da Lei n.º 107/2001, de 8 de Setembro, que estabelece as bases da política e do regime de proteção e valorização do património cultural, e com o artigo 57º do Decreto-Lei n.º 309/2009, de 23 de outubro, que estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, os municípios devem organizar e manter atualizado um inventário de bens culturais existente na área do Município, bem como propor e proceder à classificação e proteção do património natural, cultural, paisagístico, técnico, científico e urbanístico considerado de interesse municipal.

Neste âmbito é fundamental clarificar os critérios gerais e complementares de apreciação dos bens culturais, tornando mais célere a respetiva análise por parte da Câmara Municipal, estabelecendo-se regras específicas sobre os procedimentos de inventariação e de classificação de bens culturais de interesse municipal, bem como no que respeita ao enquadramento municipal das zonas de proteção.

Para garantir o exercício de tais competências atribuídas por lei é criado um grupo de trabalho que, dada a especificidade da temática a tratar, é constituído por uma equipa pluridisciplinar que integra técnicos de diferentes especialidades, designadamente arquitetos, engenheiro civil e historiador.


Composição:
  • Dra. Maria de Fátima de Neiva Oliveira, licenciada em história, Chefe de Divisão da Divisão de Administração Geral e Atendimento (DAGA), que coordena a equipa;
  • Arqº Miguel Jorge Ventura de Queirós Gomes, arquiteto, Chefe de Divisão da Divisão de Obras Particulares (DOP);
  • Eng.º António Luís de Magalhães Dourado, licenciado em engenharia civil, Técnico Superior da Divisão de Obras Particulares e Planeamento (DOP);
  • Arqª Inês Manuela Lopes Gonçalves, arquiteta, Técnica Superior da Divisão de Obras Particulares e Planeamento (DOP).
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