Comissão Municipal de Defesa da Floresta
Responsável político
Presidente da Câmara Municipal de Cabeceiras de Basto
Responável pelo apoio técnico
Eng. Luís Freitas
Telemóvel: 962883640
Email:
gtflorestal@cabeceirasdebasto.pt
Atribuições
A Comissão Municipal de Defesa da Floresta de Cabeceiras de Basto é uma estrutura legalmente prevista de natureza obrigatória a quem incumbe a articulação, planeamento e ação de coordenação dos programas de defesa da floresta no âmbito territorial do Município de Cabeceiras de Basto. A Comissão Municipal de Defesa da Floresta tem como competências:
- » Articular a atuação dos organismos com competências em matéria de defesa da floresta, no âmbito da sua área geográfica;
- » Avaliar e emitir parecer sobre o plano municipal de defesa da floresta contra incêndios (PMDFCI);
- » Propor projetos de investimento na prevenção e proteção da floresta contra incêndios, de acordo com os planos aplicáveis;
- » Apreciar o relatório anual de execução do PMDFCI a apresentar pela câmara municipal;
- » Acompanhar o desenvolvimento dos programas de controlo de agentes bióticos e promover ações de proteção florestal;
- » Acompanhar o desenvolvimento das ações de sensibilização da população, conforme plano nacional de sensibilização elaborado pelo ICNF, I. P.;
- » Promover ao nível das unidades locais de proteção civil, a criação de equipas de voluntários de apoio à defesa contra incêndios em aglomerados rurais e apoiar na identificação e formação do pessoal afeto a esta missão, para que possa atuar em condições de segurança;
- » Proceder à identificação e aconselhar a sinalização das infraestruturas florestais de prevenção e proteção da floresta contra incêndios, para uma utilização mais rápida e eficaz por parte dos meios de combate;
- » Identificar e propor as áreas florestais a sujeitar a informação especial, com vista ao condicionamento do acesso, circulação e permanência;
- » Colaborar na divulgação de avisos às populações;
- » Avaliar os planos de fogo controlado que lhe forem apresentados pelas entidades proponentes, no âmbito do previsto no Regulamento do Fogo Controlado;
- » Emitir, quando solicitado, parecer sobre os programas nacionais de defesa da floresta;
- » Emitir os pareceres previstos no artigo 16.º, nomeadamente sobre as medidas de minimização do perigo de incêndio, incluindo as medidas relativas à contenção de possíveis fontes de ignição de incêndios nas edificações e nos respetivos acessos, bem como à defesa e resistência das edificações à passagem do fogo;
- » Aprovar a delimitação das áreas identificadas em sede do planeamento municipal com potencial para a prática de fogo de gestão de combustível.
Composição
- - Entidades com assento ao abrigo do nº 1, do artigo 3º D, do Decreto-Lei nº
124/2006, de 28 de Junho, na sua atual redação:
» O Presidente da Câmara Municipal ou seu representante, que preside;
» O representante dos Presidentes de Junta de Freguesia, designado pela Assembleia Municipal;
» Um representante do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas - ICNF, I.P;
» O Coordenador Municipal de Proteção Civil;
» Um representante da GNR;
» Um representante das Organizações de Produtores Florestais do concelho;
» Um representante das Infraestruturas de Portugal - IP, S. A.;
» Um representante do Instituto da Mobilidade e Transportes - IMT, I.P.;
» Um representante da EDP Distribuição, S.A.;
» Um representante da REN – Rede Elétrica Nacional.
- - Entidades com assento ao abrigo do nº 2, do artigo 3º D, do Decreto-Lei nº
124/2006, de 28 de Junho, na sua atual redação:
» Um representante dos Conselhos Diretivos das Unidades de Baldios existentes no concelho.
- - Entidades/Personalidades convidadas ao abrigo da alínea i), do nº 1, do artigo 3º D, do
Decreto-Lei nº 124/2006, de 28 de Junho, na sua atual redação:
» Um representante da Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários Cabeceirenses;
» Um representante do Regimento Cavalaria nº 6;
» Um representante da Associação Mútua de Basto/Norte.
- - Entidades com assento ao abrigo do nº 14, do artigo 16º, da Lei nº 124/2006, de 28
de Junho, na sua atual redação:
» Um representante da Comissão de Coordenação de Desenvolvimento Regional do Norte (CCDR-N);
» Um representante da Direção Regional de Agricultura e Pescas do Norte (DRAPN);
» Um representante da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil – ANEPC.