Conteúdo

Atividade cinegética autorizada

Com exceção das áreas ardidas

5 de dezembro, 2024
Atividade cinegética autorizada
Vem a Declaração de Retificação n.º 38-B/2024/1 estabelecer a proibição de caçar nas áreas ardidas, até ao termo da época venatória 2024/2025, em todas as zonas de caça afetadas pelos incêndios ocorridos de 15 a 19 de setembro nas freguesias identificadas no n.º 1 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 130-A/2024, de 27 de setembro, com exceção da caça ao javali pelo processo de espera em terrenos ordenados.
Informa-se, pois, que o exercício de caça na Zona de Caça Municipal está novamente autorizado em todo o seu território, com exceção das áreas ardidas da freguesia de Cavez e da freguesia de Gondiães e Vilar de Cunhas.
Scroll