Atividade cinegética suspensa
Proibição de caçar nas zonas de caça afetadas pelos incêndios
3 de dezembro, 2024
Vem a Portaria n.º 309/2024/1, de 2 de dezembro, do Ministério da Agricultura e Pescas, estabelecer a proibição de caçar em todas as zonas de caça afetadas pelos incêndios de setembro até ao termo da época venatória 2024/2025, excecionando desta proibição a caça ao javali pelo processo de espera, face à necessidade de proteger as populações cinegéticas estabelecidas naqueles espaços rurais.
De referir que a Câmara Municipal, enquanto gestora da Zona de Caça Municipal de Cabeceiras de Basto, nos dias seguintes aos incêndios rurais de setembro, implementou várias medidas de recuperação do território cinegético tais como a instalação de campos de alimentação e o repovoamento com exemplares de perdizes e coelhos. Estas ações serão brevemente reforçadas com a elaboração de uma candidatura ao apoio extraordinário às entidades gestoras de zonas de caça.
Informa-se, ainda, todos os interessados que poderão requerer na Tesouraria da Câmara Municipal (SAU), o valor das taxas entretanto despendido.