Na sequência da informação veiculada pela Autoridade Nacional de Aviação Civil (ANAC) relativamente à utilização de aeronaves não tripuladas (UAS), usualmente denominadas por drones, a Câmara Municipal vem sensibilizar os utilizadores destes equipamentos para o “conjunto de normas que devem ser cumpridas”, de forma a garantir “a máxima segurança”, em cumprimento do quadro legal em vigor (Decreto-Lei n.º 87/2021, de 20 de outubro).
Para mais informações devem os interessados consultar:
Aeronaves Civis Pilotadas Remotamente (anac.pt)