O Regulamento Municipal de Incentivo à Natalidade do Município de Cabeceiras de Basto já se encontra em vigor, após a sua publicação em Diário da República no passado dia 5 de agosto. O incentivo à natalidade reveste e forma de atribuição de um apoio sempre que ocorra o nascimento ou a adoção de uma criança, sendo 500 euros o valor do subsídio a atribuir.
No que se refere à candidatura propriamente dita, o incentivo à natalidade é requerido através de impresso próprio, disponível no site da Câmara Municipal (em
Balcão Online – Formulários), entregue no Serviço de Atendimento Único da Câmara Municipal, devendo a candidatura ocorrer até três meses após a data de nascimento ou adoção da criança.
Excetua-se, neste caso, o ano de entrada em vigor do presente regulamento, cujas candidaturas serão admitidas até ao dia 31 de dezembro para crianças nascidas ou adotadas desde o dia 1 de janeiro de 2016.