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Contrato-Emprego

Programa


A Medida Contrato-Emprego consiste no apoio financeiro aos empregadores que celebrem contratos de trabalho sem termo ou a termo certo, por prazo igual ou superior a 12 meses, com desempregados inscritos no IEFP, com a obrigação de proporcionarem formação profissional aos trabalhadores contratados.

Os objetivos desta Medida são:
  • Prevenir e combater o desemprego
  • Fomentar e apoiar a criação líquida de postos de trabalho
  • Incentivar a inserção profissional de públicos com maior dificuldade de integração no mercado de trabalho
  • Promover a melhoria e a qualidade do emprego, incentivando vínculos laborais mais estáveis
  • Fomentar a criação de postos de trabalho localizados em territórios economicamente desfavorecidos, de forma a reduzir as assimetrias regionais
Destinatários
Desempregado inscrito nos serviços de emprego, numa das seguintes situações:
  • Inscrito há 6 meses consecutivos
  • Quando, independentemente do tempo de inscrição, se trate de:
    - beneficiário de prestação de desemprego
    - beneficiário do Rendimento Social de Inserção
    - pessoa com deficiência e incapacidade
    - pessoa que integre família monoparental
    - pessoa cujo cônjuge ou pessoa com quem viva em união de facto se encontre igualmente em situação deesemprego e inscrito no IEFP
    - vítima de violência doméstica
    - refugiado
    - ex-recluso e aquele que cumpra ou tenha cumprido penas ou medidas judiciais não privativas de liberdade e esteja em condições de se inserir na vida ativa
    - toxicodependente em processo de recuperação
    - pessoa que não tenha registos na Segurança Social como trabalhador por conta de outrem nem como trabalhador independente nos últimos 12 meses consecutivos que precedem a data do registo da oferta de emprego
  • Inscrito há pelo menos 2 meses consecutivos, quando se trate de pessoa:
    - com idade igual ou inferior a 29 anos
    - com idade igual ou superior a 45 anos
  • Pertença a outro público específico a definir em regulamentação própria ou por despacho do membro do Governo responsável pela área do emprego, em função das prioridades da política pública
  • Quando, independentemente do tempo de inscrição, tenha concluído há menos de 12 meses estágio financiado pelo IEFP no âmbito de projetos reconhecidos como de interesse estratégico, incluindo os projetos apresentados conjuntamente por entidades promotoras e centros de interface tecnológico
  • Pessoa que tenha prestado serviço efetivo em Regime de Contrato, Regime de Contrato Especial ou Regime de Voluntariado nas Forças Armadas e que se encontre nas condições previstas no n.o 2 do artigo 22.o do Decreto-Lei n.o 76/2018, de 11 de outubro
Entidades Candidatas
  • Pessoa singular ou pessoa coletiva, de natureza jurídica privada, com ou sem fins lucrativos
Formação Profissional
A entidade empregadora tem a obrigatoriedade de proporcionar formação profissional ajustada às competências requeridas pelo posto de trabalho, numa das seguintes modalidades:
  • formação em contexto de trabalho, pelo período mínimo de 12 meses, mediante acompanhamento de um tutor designado pela entidade empregadora
  • formação, em entidade formadora certificada, com uma carga horária mínima de 50 horas, e realizada, preferencialmente, durante o período normal de trabalho

Condições de atribuição dos apoios
São requisitos para a concessão do apoio:
  • A celebração de contrato de trabalho sem termo, a tempo completo ou a tempo parcial, ou a termo certo por período igual ou superior a 12 meses, com desempregados inscritos no IEFP
  • A criação líquida de emprego e a manutenção do nível de emprego alcançado por via do apoio
  • Proporcionar formação profissional durante o período de duração do apoio
  • A remuneração oferecida no contrato tem de respeitar o previsto em termos de Retribuição Mínima Mensal Garantida e, quando aplicável, do respetivo instrumento de regulamentação coletiva de trabalho
Apenas são elegíveis os contratos celebrados a termo certo, de duração igual ou superior a 12 meses, com desempregados numa das seguintes situações: beneficiários do Rendimento Social de Inserção; pessoas com deficiência e incapacidade; refugiados; ex-reclusos e aqueles que cumpram ou tenham cumprido penas ou medidas judiciais não privativas de liberdade e estejam em condições de se inserir na vida ativa; toxicodependentes em processo de recuperação; com idade igual ou superior a 45 anos inscritos no IEFP há pelo menos 2 meses consecutivos; e inscritos há 25 ou mais meses

Cumulatividade com outras Medidas
O apoio financeiro da medida Contrato-Emprego não é cumulável com medidas que prevejam a dispensa parcial ou isenção total do pagamento de contribuições para o regime geral da segurança social bem como outros apoios diretos ao emprego aplicáveis ao mesmo posto de trabalho.

Condições de Candidatura
Para efeitos de candidatura, a entidade empregadora deve reunir, cumulativamente, os seguintes requisitos:
  • estar regularmente constituída e registada
  • preencher os requisitos legais exigidos para o exercício da atividade ou apresentar comprovativo de ter iniciado o processo aplicável
  • ter a situação contributiva regularizada perante a administração fiscal e a segurança social
  • não se encontrar em situação de incumprimento no que respeita a apoios financeiros concedidos pelo IEFP
  • ter a situação regularizada em matéria de restituições no âmbito dos financiamentos pelo FSE
  • dispor de contabilidade organizada de acordo com o previsto na lei
  • não ter salários em atraso (com exceção das empresas que iniciaram processo especial de revitalização previsto no Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas ou processo no Sistema de Recuperação de Empresas por via Extrajudicial)
  • não ter sido condenada em processo-crime ou contraordenacional por violação de legislação de trabalho, nomeadamente sobre discriminação no trabalho e no acesso ao emprego, nos últimos três anos
Candidatura

A candidatura é efetuada no portal iefponline (https://iefponline.iefp.pt) após publicitação e registo da oferta de emprego relativa aos postos de trabalho a preencher, devendo a entidade indicar a intenção de beneficiar do apoio no âmbito da medida Contrato-Emprego. A entidade pode indicar o desempregado que pretende contratar.

A medida tem um regime de candidatura fechada, sendo os respetivos períodos de abertura e encerramento, a realizar anualmente, definidos por deliberação do Conselho Diretivo do IEFP, IP e divulgados no sítio eletrónico, www.iefp.pt.

Para além destes períodos de candidatura definidos anualmente, o Conselho Diretivo pode deliberar a abertura de períodos extraordinários.

Mais informações ou esclarecimentos
Para obter informações mais detalhadas ou esclarecer dúvidas:
  • Consulte o portal do IEFP (www.iefp.pt)
  • Utilize o email: iefp.info@iefp.pt
  • Contacte pelo telefone 300 010 001 (dias úteis das 8h às 20h)
  • Dirija-se a um centro de emprego ou centro de emprego e formação profissional
Faça download dop documento em baixo onde poderá encontrar informação mais pormenorizada.

Medida Contrato-Emprego

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Calendário de candidaturas para 2020

Novo calendário de candidaturas aprovado por deliberação do Conselho Diretivo do IEFP, IP para o ano de 2020:
  • 1.º período – abertura a 2 de março e encerramento a 30 de junho de 2020
  • 2.º período – abertura a 1 de setembro e encerramento a 15 de dezembro de 2020

Portaria n.º 34-2017 de 18 de janeiro

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