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EMUNIBASTO dissolvida por força de Lei

Empresa criada em 2003 prestava serviços de grande utilidade pública para os cabeceirenses

22 de fevereiro, 2013
Emunibasto funciona na Casa da Cultura de Cabeceiras de Basto
Sob a presidência do Eng.º Joaquim Barreto, reuniu no dia 21 de fevereiro, a Câmara Municipal de Cabeceiras de Basto. Dos assuntos tratados, destaque para a deliberação de dissolução da empresa EMUNIBASTO - Empresa de Serviços para Educação, Formação, Cultura, Desporto, Tempos Livres e Turismo, E.E.M, criada em 5 de dezembro de 2002, com o intuito de dotar o Município de uma maior abrangência e eficiência na prestação de serviços à comunidade, eficácia nos resultados pretendidos, assim como, na simplificação de procedimentos.
Para o cumprimento do seu objeto social iniciou a sua atividade em fevereiro de 2003 com a gestão de equipamentos, do desenvolvimento e da prestação de serviços educativos, formativos, culturais, desportivos, de ocupação dos tempos livres e turismo, cantinas escolares, feiras e mercado municipal, no território de Cabeceiras de Basto e no âmbito das atribuições e competências fixadas aos Municípios, bem como, a promoção do desenvolvimento local e regional.

De referir ainda que ao longo dos últimos 10 anos, a empresa desenvolveu com a maior eficiência e eficácia, intensa atividade naquelas áreas da ação municipal, dando um contributo da maior importância e relevância à promoção da qualidade de vida e bem-estar dos cidadãos, do desenvolvimento local e da projeção do concelho no exterior.

De salientar, que grande parte das atividades desenvolvidas no setor da educação, tinham e têm um caráter e função social muito importante. Salienta-se neste caso, que através da Emunibasto, são transportados diariamente 1390 alunos dos vários níveis de ensino, sendo que 1189 (85,5%) alunos têm transporte gratuito e 201 (14,5%) alunos pagam apenas 50% do valor total do transporte (alunos do ensino secundário).

É ainda de salientar o serviço prestado com as 820 refeições escolares servidas diariamente no ensino pré-escolar e no 1.º ciclo do ensino básico, das quais 373 (45,5%) a crianças que estão isentas do pagamento da refeição, enquanto que 314 (38,29%) a crianças que pagam apenas 50% e só 113 (16,21%) crianças é que pagam o valor total da refeição de acordo com a legislação em vigor para a ação social escolar. De referir igualmente, que o valor da refeição unitária pago por aluno (1,46€) é inferior em 0,64€ ao custo real suportado pela Emunibasto, E.E.M. que é de (2,10€).

Apesar da realização de toda esta importante atividade, nos últimos anos, esta empresa tem apresentado sempre resultados líquidos positivos, assim como um património imóvel e móvel que, em 31 de dezembro de 2012, atingia os valores de 830.907,40€ e 80.136,80€, respetivamente, o que perfaz um valor total de 911.134,20€. O valor da dívida a fornecedores na mesma data, é de 72.257,30€, isto é, 7.879,50€ inferior ao valor do referido património móvel.

Nos termos da Lei n.º 50/2012, de 31 de agosto, que aprovou o regime jurídico da atividade empresarial local e das participações locais, a Câmara Municipal apesar de reconhecer e enaltecer os resultados muito positivos da ação desenvolvida pela Emunibasto, E.E.M., não pode deixar de dar integral cumprimento ao diploma legal que determina a sua dissolução, já que a empresa com a sua função social, não consegue obter mais de 50% de receitas próprias, um dos requisitos exigidos por esta lei de extinção das empresas municipais.

O atual quadro legal obriga à dissolução de uma empresa que prestava e presta, com elevada eficiência, relevantes serviços públicos, de que são exemplo, como já foi referido, os transportes escolares, as refeições escolares, a gestão de equipamentos ou a realização de inúmeras atividades socioeconómicas, culturais, desportivas e outras, e que não poderão deixar de continuar a ser concretizadas. Assim, o Município terá de internalizar as atividades desenvolvidas pela Emunibasto e externalizar as que não são passíveis de serem executadas internamente pela própria Câmara, recorrendo a outras entidades, cujo objeto social lhe permite, como é o caso da Régie Cooperativa Basto Vida para, no cumprimento da lei de contratação pública, prestar os serviços que até agora eram prestados pela empresa municipal.

Por último e embora se tenha aceite a dissolução da empresa, foi manifestada no decorrer da reunião, a não concordância com os critérios e requisitos que levaram à extinção das empresas municipais, nomeadamente da Emunibasto, entidade de grande utilidade pública para as comunidades de Cabeceiras de Basto, na prestação de serviços, muitos deles de caráter e função cultural, educativa e social.

Foi também expressa uma palavra sentida e sincera de agradecimento e reconhecimento a todos os funcionários que prestam serviço na Emunibasto e que o fizeram e fazem de uma forma dedicada, empenhada e até voluntariosa, certos da importância em servir bem os cidadãos, munícipes destinatários da atividade da empresa e do trabalho que prestam, contribuindo assim para o aumento da qualidade de vida e bem-estar dos Cabeceirenses.

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