EMUNIBASTO dissolvida por força de Lei
Empresa criada em 2003 prestava serviços de grande utilidade pública para os cabeceirenses
22 de fevereiro, 2013
Sob a presidência do Eng.º Joaquim Barreto, reuniu no dia 21 de fevereiro, a Câmara Municipal de Cabeceiras de Basto. Dos assuntos tratados, destaque para a deliberação de dissolução da empresa EMUNIBASTO - Empresa de Serviços para Educação, Formação, Cultura, Desporto, Tempos Livres e Turismo, E.E.M, criada em 5 de dezembro de 2002, com o intuito de dotar o Município de uma maior abrangência e eficiência na prestação de serviços à comunidade, eficácia nos resultados pretendidos, assim como, na simplificação de procedimentos.
Para o cumprimento do seu objeto social iniciou a sua atividade em fevereiro de 2003 com a gestão de equipamentos, do desenvolvimento e da prestação de serviços educativos, formativos, culturais, desportivos, de ocupação dos tempos livres e turismo, cantinas escolares, feiras e mercado municipal, no território de Cabeceiras de Basto e no âmbito das atribuições e competências fixadas aos Municípios, bem como, a promoção do desenvolvimento local e regional.
De referir ainda que ao longo dos últimos 10 anos, a empresa desenvolveu com a maior eficiência e eficácia, intensa atividade naquelas áreas da ação municipal, dando um contributo da maior importância e relevância à promoção da qualidade de vida e bem-estar dos cidadãos, do desenvolvimento local e da projeção do concelho no exterior.
De salientar, que grande parte das atividades desenvolvidas no setor da educação, tinham e têm um caráter e função social muito importante. Salienta-se neste caso, que através da Emunibasto, são transportados diariamente 1390 alunos dos vários níveis de ensino, sendo que 1189 (85,5%) alunos têm transporte gratuito e 201 (14,5%) alunos pagam apenas 50% do valor total do transporte (alunos do ensino secundário).
É ainda de salientar o serviço prestado com as 820 refeições escolares servidas diariamente no ensino pré-escolar e no 1.º ciclo do ensino básico, das quais 373 (45,5%) a crianças que estão isentas do pagamento da refeição, enquanto que 314 (38,29%) a crianças que pagam apenas 50% e só 113 (16,21%) crianças é que pagam o valor total da refeição de acordo com a legislação em vigor para a ação social escolar. De referir igualmente, que o valor da refeição unitária pago por aluno (1,46€) é inferior em 0,64€ ao custo real suportado pela Emunibasto, E.E.M. que é de (2,10€).
Apesar da realização de toda esta importante atividade, nos últimos anos, esta empresa tem apresentado sempre resultados líquidos positivos, assim como um património imóvel e móvel que, em 31 de dezembro de 2012, atingia os valores de 830.907,40€ e 80.136,80€, respetivamente, o que perfaz um valor total de 911.134,20€. O valor da dívida a fornecedores na mesma data, é de 72.257,30€, isto é, 7.879,50€ inferior ao valor do referido património móvel.
Nos termos da Lei n.º 50/2012, de 31 de agosto, que aprovou o regime jurídico da atividade empresarial local e das participações locais, a Câmara Municipal apesar de reconhecer e enaltecer os resultados muito positivos da ação desenvolvida pela Emunibasto, E.E.M., não pode deixar de dar integral cumprimento ao diploma legal que determina a sua dissolução, já que a empresa com a sua função social, não consegue obter mais de 50% de receitas próprias, um dos requisitos exigidos por esta lei de extinção das empresas municipais.
O atual quadro legal obriga à dissolução de uma empresa que prestava e presta, com elevada eficiência, relevantes serviços públicos, de que são exemplo, como já foi referido, os transportes escolares, as refeições escolares, a gestão de equipamentos ou a realização de inúmeras atividades socioeconómicas, culturais, desportivas e outras, e que não poderão deixar de continuar a ser concretizadas. Assim, o Município terá de internalizar as atividades desenvolvidas pela Emunibasto e externalizar as que não são passíveis de serem executadas internamente pela própria Câmara, recorrendo a outras entidades, cujo objeto social lhe permite, como é o caso da Régie Cooperativa Basto Vida para, no cumprimento da lei de contratação pública, prestar os serviços que até agora eram prestados pela empresa municipal.
Por último e embora se tenha aceite a dissolução da empresa, foi manifestada no decorrer da reunião, a não concordância com os critérios e requisitos que levaram à extinção das empresas municipais, nomeadamente da Emunibasto, entidade de grande utilidade pública para as comunidades de Cabeceiras de Basto, na prestação de serviços, muitos deles de caráter e função cultural, educativa e social.
Foi também expressa uma palavra sentida e sincera de agradecimento e reconhecimento a todos os funcionários que prestam serviço na Emunibasto e que o fizeram e fazem de uma forma dedicada, empenhada e até voluntariosa, certos da importância em servir bem os cidadãos, munícipes destinatários da atividade da empresa e do trabalho que prestam, contribuindo assim para o aumento da qualidade de vida e bem-estar dos Cabeceirenses.