Informa-se a população que, nos termos do Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro, na sua redação atual, sempre que se verifique um nível de perigo de incêndio rural classificado como “muito elevado” ou “máximo”, são automaticamente aplicáveis restrições legais adicionais.
Nestes dias, ficam, designadamente:
- Proibidos qualquer tipo de foguete, artigos de pirotecnia e lançamento de balões com mecha acesa;
- Proibidas ações de fumigação ou desinfestação em apiários que envolvam o uso de fogo;
- Proibido fumar ou fazer qualquer tipo de lume em territórios rurais ou nas vias que os delimitam ou atravessam;
Salienta-se que estas proibições decorrem diretamente da lei (artigos 67.º e 43.º do DL n.º 82/2021), sendo de cumprimento obrigatório e imediato.
Muito importante:
Mesmo que tenha sido previamente emitida licença por parte do município, essa licença não produz efeitos caso, no dia da utilização, o nível de perigo de incêndio rural seja classificado como “muito elevado” ou “máximo”.
Esta invalidade resulta exclusivamente da legislação em vigor, não dependendo de qualquer decisão adicional do município.
Reforça-se a necessidade de todos os cidadãos acompanharem diariamente o nível de perigo de incêndio rural divulgado pela entidade competente (IPMA) e cumprirem rigorosamente as normas em vigor, de forma a prevenir incêndios e proteger pessoas e bens.
Proteja-se. Proteja os outros. Evite comportamentos de risco.