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Cabeceiras de Basto terminou 2024 com 22 candidaturas ao Programa Regressar

Balanço da Medida de Apoio ao Regresso de Emigrantes a Portugal atinge, no total, 77 candidaturas efetuadas a famílias cabeceirenses

10 de janeiro, 2025
Programa Regressar
No âmbito da Medida de Apoio ao Regresso de Emigrantes a Portugal – Programa Regressar, o Gabinete de Emprego e Inserção (GEI) da Câmara Municipal efetuou, desde o ano de 2020 até ao final de 2024, um total de 77 candidaturas de famílias cabeceirenses, no montante global aprovado de 316.163,16 euros. Destas 77 candidaturas globais, cinco encontram-se em fase de análise.
O programa Regressar consiste num apoio financeiro a conceder pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP) aos emigrantes ou familiares de emigrantes que iniciem atividade laboral em Portugal continental e apoios complementares para comparticipação das despesas inerentes ao seu regresso, bem como do seu agregado familiar.

A medida insere-se no Programa Regressar previsto na Resolução do Conselho de Ministros n.º 60/2019, de 28 de março, alterada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 124/2020, de 31 de dezembro, estendido até 2026.

São destinatários deste programa os cidadãos que reúnam, cumulativamente, as seguintes condições:
 a) Iniciem atividade laboral em Portugal continental entre 1 de janeiro de 2019 e a data de fim de vigência do Programa Regressar (2026);
 b) Sejam emigrantes que tenham saído de Portugal há pelo menos três anos em relação à data de início da atividade laboral objeto de candidatura;
 c) Tenham a respetiva situação contributiva e tributária regularizada;
 d) Não se encontrem em situação de incumprimento no que respeita a apoios financeiros concedidos pelo IEFP.

São, igualmente, destinatários desta medida os familiares dos emigrantes que tenham saído de Portugal há pelo menos três anos, desde que reúnam as restantes condições previstas para os destinatários da medida.

São elegíveis os contratos nas seguintes modalidades:
 a) Contrato de trabalho por tempo indeterminado;
 b) Contratos de trabalho a termo resolutivo certo com duração inicial igual ou superior a 12 meses;
 c) Contratos de trabalho a termo resolutivo incerto com duração previsível igual ou superior a 12 meses.

As condições de elegibilidade podem ser verificadas através do link iefp.pt/apoio-ao-regresso-de-emigrantes
 
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