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Novo Regulamento Municipal da Atividades de Comércio a Retalho Não Sedentário apoia feirantes

Incentivar os feirantes a dar continuidade à realização da feira semanal no nosso concelho

17 de outubro, 2024
Feira Semanal
Com o principal objetivo de apoiar os feirantes, a Câmara Municipal de Cabeceiras de Basto alterou o Regulamento Municipal da Atividade de Comércio a Retalho Não Sedentário.
O novo regulamento municipal que foi publicado em Diário da República em 30 de agosto contempla, entre outros, a redução do valor das taxas aplicadas à concessão do direito de ocupação dos espaços de venda, bem como pequenos ajustes e alterações no que respeita ao prazo de concessão do direito de ocupação dos espaços de venda por parte dos feirantes e aos dias de funcionamento da feira semanal, quando o respetivo dia coincida com feriados.

No que se refere ao prazo de direito de ocupação de um espaço de venda tem natureza precária e é feita, agora, por um período de 15 anos.

Quanto ao montante das taxas a pagar pela ocupação e utilização dos espaços de venda, o mesmo é determinado pela área efetivamente ocupada, mediante um valor fixado por metro quadrado diário ou mensal, sendo que, independentemente da sua localização no recinto ou do produto vendido, a taxa mensal ou diária é sempre a mesma.

A feira semanal do Município de Cabeceiras de Basto realiza-se na vila de Cabeceiras de Basto, no Campo do Seco e na Praça Arcipreste Francisco Xavier de Almeida Barreto, às segundas-feiras, exceto na segunda-feira de Páscoa, em que a feira acontece no sábado anterior, e no caso da segunda-feira coincidir com feriado que se realiza no dia útil seguinte.

No período das Festas Concelhias, que decorrem de 20 a 30 do mês de setembro, a feira semanal não obedece às condições aqui previstas.

Note-se, ainda, que a última feira do mês de setembro, antes das Festas Concelhias, e a primeira do mês de outubro, após as mesmas, estão sujeitas a alterações que decorrem da pré-instalação e desmontagem dos divertimentos.

O novo Regulamento Municipal da Atividade de Comércio a Retalho Não Sedentário apresenta-se, assim, mais “completo e mais adequado”, de modo a que possa responder, de forma eficaz, aos objetivos para que foi criado, e, acima de tudo, potenciando a possibilidade de desenvolvimento da atividade de comércio a retalho não sedentário, tendo em vista incentivar os feirantes a dar continuidade à realização da feira semanal no nosso concelho, e estimulando a economia local.

Consulte o Regulamento completo...
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