Conteúdo

Câmara Municipal abre posto de atendimento da AIMA

Serviço funciona no edifício dos Paços do Concelho e atendimento deverá ser solicitado à AIMA

24 de setembro, 2024
Câmara Municipal abre posto de atendimento da AIMA
A Câmara Municipal de Cabeceiras de Basto tem disponível desde ontem, 23 de setembro, um novo serviço de atendimento presencial no âmbito dos procedimentos administrativos da competência da Agência para a Integração, Migrações e Asilo (AIMA), relativos à concessão e renovação de autorizações de residência, entre outros.
A iniciativa decorre de um protocolo assinado entre a Estrutura de Missão para a Recuperação dos Processos Pendentes na AIMA, o Município de Cabeceiras de Basto e a Agência para a Integração, Migrações e Asilo (AIMA).

O serviço funciona no edifício dos Paços do Concelho, por marcação prévia realizada pela AIMA, pelo que o agendamento do atendimento deverá ser solicitado àquela Agência.

Os interessados em contactar a AIMA deverão fazê-lo através do número (+351) 217 115 000 ou do email geral@aima.gov.pt

Note-se que no primeiro dia de abertura ao público foram realizados 7 atendimentos, estando agendados para este segundo dia mais de 15 atendimentos, sendo que a média diária rondará, nesta fase inicial, os 20 atendimentos.

Note-se que a Agência para a Integração, Migrações e Asilo, I.P. (AIMA) tem por missão a concretização das políticas públicas nacionais e europeias, em matéria de migração e asilo, tendo, designadamente, como atribuições, a concessão de prorrogações de permanência, autorizações de residência, renovações de autorizações de residência, cartões de residência e cartões de residência permanente de familiares de cidadãos da União Europeia nacionais de Estado terceiro, certificados de residência permanente de cidadãos da União Europeia e títulos de residência para cidadãos britânicos beneficiários do Acordo sobre a Saída do Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte da União Europeia e da Comunidade Europeia da Energia.

A criação da AIMA, pelo Decreto-Lei n.º 41/2023, de 2 de junho, representa uma mudança de paradigma na forma como a Administração Pública se relaciona com os cidadãos estrangeiros, tanto da União Europeia como de países terceiros, seja na sua entrada e permanência em território nacional, seja no seu acolhimento e na sua integração, sendo objetivo desta Agência “melhorar a qualidade dos serviços públicos prestados às pessoas migrantes, promovendo o aproveitamento de sinergias com vista a promover ganhos de eficiência, potenciando os resultados a alcançar”.
Câmara Municipal abre posto de atendimento da AIMA

Scroll