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Programa Regressar: Prorrogação até 2026

Cabeceiras de Basto realizou 55 candidaturas num investimento total de 197 mil euros

12 de janeiro, 2024
Programa Regressar: Prorrogação até 2026
Tendo em conta o “interesse e a procura que tem tido”, o Governo decidiu prorrogar o Programa Regressar até 2026. O programa Regressar consiste num apoio financeiro a conceder pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP) aos emigrantes ou familiares de emigrantes que iniciem atividade laboral em Portugal continental e apoios complementares para comparticipação das despesas inerentes ao seu regresso e do seu agregado familiar.
No âmbito desta medida de apoio ao regresso de emigrantes a Portugal, o Gabinete de Emprego e Inserção (GEI) da Câmara Municipal realizou, desde o ano de 2020 até ao final de 2023, um total de 55 candidaturas (famílias cabeceirenses), com o valor global aprovado de 196.919,79 euros.

A medida insere-se no Programa Regressar previsto na Resolução do Conselho de Ministros n.º 60/2019, de 28 de março, alterada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 124/2020, de 31 de dezembro, estendido até 2026.

São destinatários destes apoios os cidadãos que reúnam, cumulativamente, as seguintes condições:
  • a) Iniciem atividade laboral em Portugal continental entre 1 de janeiro de 2019 e a data de fim de vigência do Programa Regressar (2026);
  • b) Sejam emigrantes que tenham saído de Portugal há pelo menos três anos em relação à data de início da atividade laboral objeto de candidatura;
  • c) Tenham a respetiva situação contributiva e tributária regularizada;
  • d) Não se encontrem em situação de incumprimento no que respeita a apoios financeiros concedidos pelo IEFP, IP.
São, igualmente, destinatários da medida os familiares dos emigrantes que tenham saído de Portugal, há pelo menos três anos, desde que reúnam as restantes condições previstas para os destinatários da medida.

São elegíveis os contratos nas seguintes modalidades:
  • a) Contrato de trabalho por tempo indeterminado;
  • b) Contratos de trabalho a termo resolutivo certo com duração inicial igual ou superior a 12 meses;
  • c) Contratos de trabalho a termo resolutivo incerto com duração previsível igual ou superior a 12 meses.
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