Conselho Municipal da Juventude instalado
Presentes representantes designados pelos organismos/instituições integrantes
10 de julho, 2023
Foi instalado, no passado dia 7 de julho, o Conselho Municipal da Juventude enquanto Órgão Consultivo do Município em matérias relacionadas com a política de juventude. A cerimónia decorreu na Casa Municipal da Cultura sob a presidência da vereadora Carla Lousada.
Neste primeiro plenário do Conselho Municipal da Juventude marcaram presença representantes designados pelos organismos/instituições integrantes.
A reunião teve como principais pontos de trabalho a apresentação e tomada de posse do Conselho Municipal de Juventude de Cabeceiras de Basto; a eleição de dois secretários da Mesa do Plenário para o presente mandato do CMJCB; a eleição da Comissão Permanente do CMJCB; a eleição do representante do CMJCB no Conselho Municipal de Educação; e a eleição do representante do CMJCB na Comissão de Proteção de Crianças e Jovens de Cabeceiras de Basto.
Note-se que os Conselhos Municipais de Juventude foram criados pela Lei nº 8/2009, de 18 de fevereiro, alterada pela Lei nº 6/2012, de 10 de fevereiro.
Entre outras, são finalidades dos Conselhos Municipais de Juventude: colaborar na definição e execução das políticas municipais de juventude, assegurando a sua articulação e coordenação com outras políticas setoriais, nomeadamente nas áreas do emprego e formação profissional, habitação, educação e ensino superior, cultura, desporto, saúde e ação social; assegurar a audição e representação das entidades públicas e privadas que, no âmbito municipal, prosseguem atribuições relativas à juventude; contribuir para o aprofundamento do conhecimento dos indicadores económicos, sociais e culturais relativos à juventude; promover a discussão das matérias relativas às aspirações e necessidades da população jovem residente no município respetivo; promover iniciativas sobre a juventude a nível local; colaborar com os órgãos do município no exercício das competências destes relacionadas com a juventude; e incentivar e apoiar a atividade associativa juvenil, assegurando a sua representação juntos dos órgãos autárquicos, bem como junto de outras entidades públicas e privadas, nacionais e estrangeiras.