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Regime Transitório de Simplificação de Procedimentos Administrativos

Lei n.º 72/2020, de 16 de novembro

15 de abril, 2021
Cabeceiras de Basto
A Lei n.º 72/2020, de 16 de novembro, estabelece um regime transitório de simplificação de procedimentos administrativos comuns, previstos na lei geral, e especiais, previstos em legislação setorial.
Publicada em Diário da República, 1.ª Série, n.º 223, de 16 de novembro de 2020, a Lei n.º 72/2020 procede à primeira alteração ao Código do Procedimento Administrativo e estabelece um regime transitório de simplificação de procedimentos administrativos, com produção de efeitos até 30 de junho de 2021.

Este regime transitório aplica-se à atividade de quaisquer entidades, independentemente da sua natureza, adotada no exercício de poderes público ou regulada de modo específico por disposições de direito administrativo.

Obriga também à realização de uma conferência procedimental deliberativa pelo órgão que dirige o procedimento, nos procedimentos em que haja lugar à emissão de pareceres ou outro tipo de pronúncias por parte de diversas entidades ou noutros em que o grau de complexidade o justifique.

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Lei n.º 72/2020
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