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Câmara Municipal entrega armadilhas a apicultores para captura da vespa asiática

Nos próximos dias serão entregues mais cerca de 50 armadilhas

29 de março, 2021
Câmara Municipal entrega armadilhas a apicultores para captura da vespa asiática
O presidente da Câmara Municipal de Cabeceiras de Basto, Francisco Alves, entregou esta manhã, dia 29 de março, no auditório da Casa da Juventude (Mercado Municipal) 46 armadilhas a 25 apicultores do concelho para a captura e prevenção da expansão da vespa velutina, conhecida por vespa asiática.
Nos próximos dias serão também entregues mais cerca de 50 armadilhas a outros 20 apicultores, num investimento de 3 mil euros, integralmente suportado pelo orçamento municipal.

Tal como havíamos divulgado no final do ano passado, o combate à vespa velutina fica assim reforçado com a implementação de uma rede de armadilhas dispersas pelo concelho, de forma a atuar mais precocemente na deteção e erradicação deste inseto invasor, contando-se com a colaboração dos próprios apicultores.

A autarquia Cabeceirense adquiriu, também, uma arma própria para o combate à vespa asiática, em complemento dos demais equipamentos adquiridos para o efeito no ano passado, designadamente equipamento de proteção individual e vara extensível de 25 metros com sistema impulsor de um biocida homologado que permitiu ao Serviço de Proteção Civil efetuar o combate durante o período crítico de incêndios.

A Câmara Municipal espera, num futuro próximo, reforçar a entrega das armadilhas de captura com o objetivo de prevenir a proliferação da vespa velutina, protegendo, em simultâneo, as culturas agrícolas e a atividade apícola no concelho.

Recorde-se que entre os meses de julho a dezembro de 2020 o Serviço Municipal de Proteção Civil destruiu 151 ninhos, dos quais 69 vespeiros que se encontravam em edificações ou em zonas adjacentes às mesmas.

De referir que no processo de destruição dos ninhos de vespa aiática, o Serviço Municipal de Proteção Civil têm definida como prioridade a destruição junto às habitações e nas imediações destas, em segundo lugar os ninhos que ponham em causa a apicultura, seguindo-se as restantes situações.
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