Câmara delibera apoios às famílias e empresas em montante superior a 300 mil euros
Medidas excecionais e temporárias no âmbito do COVID-19
18 de maio, 2020
O Executivo Municipal de Cabeceiras de Basto vai deliberar na próxima reunião de Câmara, agendada para esta sexta-feira, dia 22 de maio, um conjunto de apoios às famílias e aos empresários na sequência dos efeitos nefastos da pandemia provocada pelo coronavírus Covid-19.
Note-se que no final do passado mês de março, o Presidente da Câmara Municipal anunciou a constituição de um Gabinete de Acompanhamento COVID-19 para estudar e propor a adoção de medidas de apoio às famílias que perderam os seus rendimentos ou viram os mesmos reduzidos, colocando-as em situação de vulnerabilidade, situação que urge agora minimizar.
O Gabinete COVID-19 analisou, igualmente, a situação de muitas empresas e empresários em nome individual que ao longo dos meses de março, abril e maio sofreram uma redução ou mesmo perda total de faturação e respetivo rendimento, propondo um conjunto de medidas que auxiliem a retoma da atividade empresarial e a manutenção dos postos de trabalho.
Para elaboração da proposta, paralelamente às sugestões do Gabinete de Acompanhamento COVID-19, a Câmara Municipal contou também com os contributos de pessoas e organizações da sociedade civil, bem como dos contributos das estruturas representativas do setor empresarial de Cabeceiras de Basto.
Dos apoios determinados consta a criação de um Fundo de Apoio Social às famílias e isenção do pagamento de água, saneamento e resíduos; a isenção de taxas e tarifas, pagamento de rendas e outros apoios à atividade económica do concelho; bem como a isenção da derrama do ano de 2020.
Apoios às famílias
Com um montante de 50 mil euros, o Fundo de Apoio Social apoiará as famílias residentes em Cabeceiras de Basto que comprovem uma quebra temporária dos seus rendimentos de trabalho devido à pandemia COVID-19 e que dessa quebra resulte um rendimento mensal médio per capita igual ou inferior a 200,00 euros nos meses de março, abril e maio de 2020.
O apoio financeiro a conceder às famílias será correspondente a 20% do valor da renda da habitação permanente, acrescido de 20% dos custos médios da faturação de energia elétrica da mesma habitação relativa aos meses de fevereiro a maio, até ao limite de apoio mensal de 100,00 euros. O resultado mensal apurado será, depois, multiplicado por quatro meses, o que poderá atingir, um máximo global, de 400 euros de apoio a cada família.
A isenção do pagamento da fatura de água, saneamento e recolha de resíduos abrangerá todos os consumidores domésticos beneficiários da tarifa social, entre os meses de julho e dezembro do corrente ano. De referir que esta isenção que beneficiará cerca de 30 consumidores representa uma previsível redução da receita do Município em 3 mil euros.
Para além destas medidas, registe-se que a Câmara Municipal tem em curso, através da Basto Vida, um programa designado ‘Medicamentos Sociais’ para apoio à aquisição de medicamentos por parte das famílias em situação de maior vulnerabilidade, pelo que estas podem recorrer também a este apoio que se encontra em vigor. Através do Banco Local do Voluntariado também as famílias mais necessitadas podem recorrer na Loja Social a apoio alimentar e outros.
Apoios à atividade económica
No que se refere à atividade económica, está em cima da mesa a isenção do pagamento de rendas: de lojas e bancas do Mercado Municipal, da loja/bilheteira da Central de Camionagem de Arco de Baúlhe e do Bar da Central de Camionagem de Arco de Baúlhe, sendo que as isenções se aplicam, automaticamente, no período entre abril e dezembro de 2020.
Simultaneamente pretende-se isentar os comerciantes e demais agentes económicos das taxas pela ocupação do espaço público com suportes publicitários ou de outras formas de publicidade, entre os dias 1 de junho e 31 de dezembro do corrente ano; isentar, no ano 2020, os proprietários de estabelecimentos de restauração e bebidas de taxas de ocupação do espaço público com esplanadas independentemente da área a licenciar; isentar, entre julho e dezembro do corrente ano, os consumidores não domésticos (comércio, indústria, serviços) das tarifas fixas de água, serviço de saneamento de águas residuais e recolha de resíduos urbanos; e isentar os feirantes do pagamento de taxas de ocupação de terrado na feira semanal, entre 1 de abril e 31 de dezembro do corrente ano.
Da proposta consta, ainda a autorização, entre 25 de maio e 31 de dezembro do corrente ano, para a utilização a título gratuito das bancas disponíveis no Mercado Municipal aos produtores locais de géneros alimentares de terça-feira a sábado, no horário de funcionamento do Mercado Municipal; bem como a autorização para a instalação de produtores locais de géneros alimentares, de segunda-feira a sábado, no arruamento norte do Largo da Serra, no Arco de Baúlhe, isentando-os do pagamento de ocupação do espaço público, entre 25 de maio e 31 de dezembro de 2020.
A Câmara Municipal pretende, também, reforçar os recursos do Gabinete de Apoio ao Empresário enquanto instrumento de apoio ao setor empresarial de Cabeceiras de Basto.
As medidas apresentadas representam uma previsível redução da receita do Município, no ano de 2020, no montante de 200 mil euros, beneficiando dezenas de empresas no que diz respeito às isenções de taxas de publicidade e esplanadas, 1.500 consumidores não domésticos de água, saneamento e recolha de resíduos, 6 arrendatários de lojas e bancas, 127 feirantes e 64 produtores locais e 21 produtores ocasionais.
Da análise da situação económico-social que a pandemia direta ou indiretamente tem afetado os Cabeceirenses em geral e as empresas em particular, resulta ainda a proposta a submeter à Assembleia Municipal de isenção de taxa de derrama sobre o lucro tributável sujeito, e não isento de IRC, a todos os sujeitos passivos e independentemente do volume de negócios, relativa ao exercício de 2020. De referir que a receita previsível anual da derrama do Município é de 56 mil euros.