Câmara aceita transferência de competências em três domínios
Executivo Cabeceirense apreciou proposta de transferência de competências
22 de janeiro, 2019
O Executivo Municipal aprovou, por maioria no dia 21 de janeiro, durante a reunião de Câmara extraordinária que se realizou nos Paços do Concelho, o único ponto da ordem do dia referente à transferência de competências para as autarquias e entidades intermunicipais, na sequência da entrada em vigor da Lei nº50/2018, de 16 de agosto.
Esta lei aprovou a Lei-quadro da transferência de competências para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais, bem como da publicação dos decretos-lei setoriais relativos às diferentes áreas de descentralização.
A proposta do presidente da Câmara Municipal, Francisco Alves, foi aprovada com cinco votos a favor – 4 votos dos eleitos do PS e um da vereadora do IPC Laura Magalhães – e dois votos contra dos vereadores do IPC, Jorge Machado e Hélder Vaz.
De acordo com a referida proposta, a edilidade Cabeceirense não pretende exercer, no ano de 2019, competências nos seguintes domínios: autorização de exploração das modalidades afins de jogos de fortuna e azar e outras formas de jogo (Decreto-Lei nº98/2018); justiça (Decreto-Lei nº101/2018); apoio aos bombeiros (Decreto-Lei nº103/2018); estruturas de atendimento ao cidadão (Decreto-Lei nº104/2018); habitação (Decreto-Lei nº105/2018) e estacionamento público (Decreto-Lei nº107/2018), remetendo esta proposta à Assembleia Municipal que a apreciará no próximo dia 28 de janeiro, em sessão extraordinária.
Desta forma, para 2019, a Câmara Municipal aceita apenas a transferência de competências nos domínios das praias fluviais e lacustres (Decreto-Lei nº97/2018); no domínio das vias de comunicação (Decreto-Lei nº100/2018) e no domínio da gestão do património imobiliário público sem utilização (Decreto-Lei nº106/2018).
O Executivo Municipal deliberou, também, propor à Assembleia Municipal que se pronuncie sobre a transferência das competências para a CIM do Ave nos domínios da promoção turística (artigo 4º do Decreto-Lei nº 99/2018); da justiça (artigo 9º do Decreto-Lei nº 101/2018); dos projetos financiados por fundos europeus e dos programas de captação de investimento (artigo 4º do Decreto-Lei nº 102/2018) e no domínio do apoio aos bombeiros voluntários (artigo 5º do Decreto-Lei nº 103/2018).
No presente documento, a Câmara Municipal propõe, ainda, à Assembleia Municipal que delibere que as competências referidas no nº 2 do artigo 38º da Lei nº 50/2018 relativas às novas competências dos órgãos das freguesias, que se revelem indispensáveis para a gestão direta pelo Município de todos os espaços, vias ou equipamentos e para a execução das missões de interesse geral e comum a todo o município, determinando consequentemente o superior interesse público, a eficácia e eficiência, que as mesmas se mantenham no âmbito da intervenção do Município, sem prejuízo da manutenção da eficácia dos acordos de execução entretanto celebrados com as freguesias.