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Assinado protocolo que disponibiliza novo serviço público em Cabeceiras de Basto

Mediação familiar e mediação laboral disponível a partir de agora

13 de junho, 2018
Assinado protocolo que disponibiliza novo serviço público em Cabeceiras de Basto
O presidente Francisco Alves, e a Diretora-Geral da Política de Justiça, Dra. Susana Antas Videira, assinaram dia 12 de junho, no Salão Nobre um protocolo de colaboração relativo ao Sistema de Mediação Familiar (SMF) e ao Sistema de Mediação Laboral (SML), tendo em vista a realização de procedimentos de mediação da competência do SMF e do SML na Câmara Municipal, o que trará, certamente, evidentes benefícios para a população.
A Direção-Geral da Política de Justiça, através do seu Gabinete para a Resolução Alternativa de Litígios, é o organismo do Ministério da Justiça que tem por missão, entre outras, apoiar a criação e a operacionalização dos meios extrajudiciais de resolução de conflitos, nomeadamente nos sistemas públicos de mediação nos assuntos familiares e laborais.

O Sistema de Mediação Familiar é um meio de resolução alternativa de litígios tutelado pelo Ministério da Justiça com competência para mediar conflitos surgidos no âmbito das relações familiares, designadamente regulação, alteração e incumprimento do exercício das responsabilidades parentais; divórcio e separação de pessoas e bens. Na mediação, as partes são acompanhadas por um mediador familiar, profissional especializado que intervém de modo imparcial, esclarecendo as partes dos seus direitos e deveres face à mediação. Após a Mediação e tendo sido possível chegar a um acordo, o mesmo é reduzido a escrito e assinado pelas partes e pelo mediador, podendo ser entregue pelas partes no Tribunal para efeitos de homologação.

O Sistema de Mediação Laboral é um meio de resolução alternativa de litígios tutelado pelo Ministério da Justiça com competência para mediar conflitos entre empregador e trabalhador, sem necessidade de intervenção dos Tribunais. Com exceção das matérias relativas a acidentes de trabalho e direitos indisponíveis, o SML tem competência para mediar conflitos surgidos no âmbito do contrato individual de trabalho, tais como pagamento de créditos decorrentes da cessação do contrato de trabalho; promoções; mudança de local de trabalho; rescisão de contrato; marcação de férias; procedimento disciplinar; natureza jurídica do contrato de trabalho.
Estes processos – SMF e SML – apresentam como principais vantagens a confidencialidade, a informalidade, a segurança, a eficácia, a celeridade, e o custo reduzido.

O protocolo a celebrar entre as partes visa, assim, a criação de condições físicas para o desenvolvimento dos Sistemas Públicos de Mediação Familiar e Laboral no concelho de Cabeceiras de Basto.

A Câmara Municipal, por força deste protocolo, disponibilizará as instalações necessárias para o atendimento a ser efetuados pelos mediadores da Direção-Geral da Política de Justiça, de segunda a sexta-feira, das 9h00 às 20h00 e aos sábados, das 9h00 às 13h00.

Fica, assim, disponível em Cabeceiras de Basto um novo serviço público que se reveste da maior importância para os cidadãos Cabeceirenses no âmbito da resolução de conflitos extrajudiciais.
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