Executivo Municipal abre todas as reuniões de Câmara ao público
Deliberações da Reunião de Câmara de 31 de agosto de 2015
8 de setembro, 2015
A Câmara Municipal de Cabeceiras de Basto, sob a presidência de Francisco Alves, deliberou, por unanimidade, na sua reunião de 31 de agosto, “alterar o Regimento das Reuniões do Executivo Municipal de forma a permitir a abertura ao público de todas as reuniões, podendo admitir-se exceções a esta regra quando a natureza do assunto a tratar o justifique”.
Desta forma foi feita a alteração ao ponto nº 1 do artigo 8 do Regimento das Reuniões da Câmara Municipal de Cabeceiras de Basto, que determina que “todas as reuniões ordinárias serão públicas e têm, no final de cada reunião, um período de 60 minutos de intervenção aberto ao público para apresentação de pedidos de esclarecimento”.
Esta decisão tem em vista uma cada vez maior aproximação da autarquia aos munícipes, assente no princípio da transparência das decisões e da atividade municipal.
As reuniões de Câmara decorrem às segundas e quartas sextas-feiras de cada mês.
Na sequência das deliberações da última reunião de Câmara foi também aprovada, por unanimidade, a prossecução do trabalho de elaboração do novo Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação, estando aberto o período para a constituição de interessados e apresentação de contributos.
Por unanimidade foi, ainda, aprovado o protocolo de cooperação a estabelecer com a Comissão para a Cidadania e Igualdade de Género (CIG), cujo objeto passa pela promoção de intervenções pró-ativas em benefício das mulheres, para que participem mais e com melhores resultados na esfera pública, incluindo o reforço de competências para a autonomia económica e para a participação nos processos de decisão; intervenções pró-ativas em benefício dos homens para que participem mias e com melhores resultados na esfera privada, incluindo o reforço de competências para a autonomia individual; intervenções pró-ativas que visem tornar igualmente amigável, para homens e mulheres, qualquer atividade humana socialmente útil e que permitam repartir igualmente entre uns e outras o tempo de trabalho pago e não pago; intervenções de reforço de competências básicas para a vida de todas as pessoas, intervenções para o exercício efetivo e permanente da cidadania democrática em qualquer situação do quotidiano.
De salientar que a promoção da igualdade de género é um fator fundamental para o desenvolvimento local, funcionando como um elemento estratégico, competindo à Câmara Municipal “assegurar a integração da perspetiva de género em todos os domínios da ação do município, designadamente através da adoção de planos municipais para a igualdade”.