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Câmara Municipal recolheu 20 toneladas de lixo em lixeiras clandestinas em Cavez

Recordamos que Município possui um serviço gratuito de recolha de monos junto das habitações

7 de julho, 2022
Câmara Municipal recolheu 20 toneladas de lixo em lixeiras clandestinas em Cavez
A Câmara Municipal de Cabeceiras de Basto efetuou mais um trabalho de limpeza de lixeiras clandestinas, desta feita na freguesia de Cavez, dando, assim, continuidade às ações já realizadas no ano de 2021 e também no início deste ano de 2022. O vereador Fernando Basto acompanhou esta semana, in loco, as limpezas concretizadas.
A iniciativa possibilitou a recolha de cerca de 20 toneladas de resíduos de múltiplas características e dimensões na freguesia de Cavez, incluindo monos, resíduos de construção e entre outros.

Esta ação, concertada e planeada dos serviços municipais, é realizada várias vezes durante o ano em todas as freguesias, com o objetivo de intervir nos locais conhecidos como os mais afetados pela deposição clandestina de resíduos daquela natureza.

Refira-se que o Município de Cabeceiras de Basto possui um serviço gratuito de recolha de monos junto das habitações dos munícipes, bastando que os mesmos o solicitem no Serviço de Atendimento único (SAU). Caso queiram depositar diretamente os monos no Centro de Recolha existente nas instalações das futuras Oficinas Municipais, na Ranha, podem também fazê-lo entre as 8H30 e as 13H30, desde que previamente agendado no SAU.

A Câmara Municipal de Cabeceiras de Basto, através do seu pelouro do Ambiente, coordenado tecnicamente pela Divisão de Ambiente e Salubridade, lamenta que este tipo de comportamentos ilegais se repitam tantas vezes e apela a que cada munícipe contribua para um concelho mais limpo e mais amigo do ambiente, depositando os lixos nos locais adequados.

A autarquia cabeceirense lembra que de acordo com a legislação em vigor são proibidos o abandono de resíduos e a descarga dos mesmos em locais não licenciados para a realização de tratamento de resíduos, constituindo uma contraordenação ambiental muito grave e que está sujeita a uma coima de 20.000 a 37.500 euros, se praticado por pessoas singulares, e de 38.500 a 2.500.000 euros se pessoas coletivas.
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