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Nove famílias Cabeceirenses apoiadas pelo Programa «Regressar»

Restantes oito candidaturas estão em fase de análise

26 de maio, 2021
Nove famílias Cabeceirenses apoiadas pelo Programa «Regressar»
Desde janeiro até ao presente mês de maio de 2021, através do Gabinete de Emprego e Inserção (GEI) da Câmara Municipal de Cabeceiras de Basto foram realizadas 14 candidaturas para famílias que regressaram ao concelho, no âmbito da Medida de Apoio ao Regresso de Emigrantes a Portugal – Programa ‘Regressar’.
Medida consiste no apoio financeiro concedido pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP) aos emigrantes ou familiares de emigrantes que iniciem atividade laboral em Portugal continental. Destas 14 candidaturas efetuadas foram já aprovadas seis no valor total de 23.700,43 euros, estando as restantes oito em fase de análise.

Recorde-se que no ano anterior de 2020 o GEI realizou três candidaturas que mereceram aprovação e que representam um montante 11.189,65 euros.

Até ao momento, no global, nove famílias Cabeceirenses beneficiaram do Programa ‘Regressar’, o que perfaz um montante total de apoios na ordem dos 34.890,08 euros.

A Medida de Apoio ao Regresso de Emigrantes a Portugal (prevista na Resolução do Conselho de Ministros n.º 60/2019, de 28 de março, alterada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 124/2020, de 31 de dezembro) materializa-se num apoio financeiro a conceder pelo IEFP aos emigrantes ou seus familiares que iniciem atividade laboral em Portugal continental, mediante a celebração de um contrato de trabalho por conta de outrem e apoios complementares para comparticipação das despesas inerentes ao seu regresso e do seu agregado familiar.

São destinatários deste apoio os cidadãos que reúnam, cumulativamente, as seguintes condições: iniciem atividade laboral em Portugal continental entre 1 de janeiro de 2019 e 31 de dezembro de 2023 mediante a celebração de contrato de trabalho por conta de outrem; sejam emigrantes que tenham saído de Portugal até 31 de dezembro de 2015; tenham a respetiva situação contributiva e tributária regularizada; e não se encontrem em situação de incumprimento no que respeita a apoios financeiros concedidos pelo IEFP. São, igualmente, destinatários da medida os familiares dos emigrantes que saíram de Portugal até 31 de dezembro de 2015, desde que reúnam as restantes condições previstas para os destinatários da medida.
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