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Quatro famílias Cabeceirenses apoiadas pelo Programa «Regressar»

Medida materializa-se num apoio financeiro aos emigrantes ou seus familiares que regressem a Portugal

26 de janeiro, 2021
Cabeceiras de Basto - vista aérea panorâmica
No âmbito da Medida de Apoio ao Regresso de Emigrantes a Portugal – Programa ‘Regressar’ – que consiste no apoio financeiro a conceder pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP) aos emigrantes ou familiares de emigrantes que iniciem atividade laboral em Portugal continental, o Gabinete de Emprego e Inserção (GEI) realizou, no ano de 2020, quatro candidaturas para quatro famílias que regressaram ao concelho.
Foram aprovadas três candidaturas no valor global de 11.189, 66 euros. Só durante este mês de janeiro de 2021, o Gabinete de Emprego e Inserção profissional realizou duas candidaturas, sendo que uma já mereceu também aprovação. No total, entre janeiro de 2020 e janeiro de 2021, são já quatro as famílias apoiadas pelo Programa ‘Regressar’.

De salientar, ainda, que o GEI da Câmara Municipal de Cabeceiras de Basto forneceu também, neste início do ano, informação a cinco famílias que estão interessadas em usufruir daquela medida de apoio do IEFP.

A Medida de Apoio ao Regresso de Emigrantes a Portugal (prevista na Resolução do Conselho de Ministros n.º 60/2019, de 28 de março) materializa-se num apoio financeiro a conceder pelo IEFP aos emigrantes ou seus familiares que iniciem atividade laboral em Portugal continental, mediante a celebração de um contrato de trabalho por conta de outrem e apoios complementares para comparticipação das despesas inerentes ao seu regresso e do seu agregado familiar.

Quando os custos inerentes ao regresso do trabalhador e do seu agregado familiar sejam suportados pela entidade empregadora, esta poderá ser reembolsada pelo IEFP.

São destinatários dos apoios os cidadãos que reúnam, cumulativamente, as seguintes condições: iniciem atividade laboral em Portugal continental entre 1 de janeiro de 2019 e 31 de dezembro de 2021, mediante a celebração de contrato de trabalho por conta de outrem; sejam emigrantes que tenham saído de Portugal até 31 de dezembro de 2015; tenham a respetiva situação contributiva e tributária regularizada; e não se encontrem em situação de incumprimento no que respeita a apoios financeiros concedidos pelo IEFP. São, igualmente, destinatários da medida os familiares dos emigrantes que saíram de Portugal até 31 de dezembro de 2015, desde que reúnam as restantes condições previstas para os destinatários da medida.
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