Conteúdo

Apoios às famílias com perda de rendimentos

Decorre o prazo de apresentação de candidaturas até 29 de junho

12 de junho, 2020
Cabeceiras de Basto
Na sequência dos efeitos nefastos da pandemia provocada pelo coronavírus Covid-19, a Câmara Municipal de Cabeceiras de Basto deliberou um conjunto de apoios às famílias dos quais se destaca o apoio financeiro correspondente a 20% do valor da renda e 20% dos custos médios da faturação de energia elétrica relativos aos meses de fevereiro a maio, até ao limite de apoio mensal de 100,00 euros.
O resultado mensal apurado será, depois, multiplicado por quatro meses, o que poderá atingir, um máximo global, de 400 euros de apoio a cada família.

Para se candidatarem a este apoio, os munícipes terão de preencher um formulário próprio a ser entregue até ao dia 29 de junho no Serviço de Atendimento Único (SAU), através de email ou, ainda, por carta.

O formulário deverá ser acompanhado da seguinte documentação:
  • •    Declaração de residência e de composição do agregado familiar, com menção da(s) data(s) de nascimento de cada elemento, emitida pela Junta de Freguesia;
  • •    Apresentação do bilhete de identidade ou cartão de cidadão, por parte do(a) requerente;
  • •    Apresentação do número de contribuinte, por parte do(a) requerente;
  • •    Cópias do(s) recibo(s) de vencimento e de outras prestações pecuniárias, a título dependente ou independente, bem como de prestações sociais, dos meses de fevereiro, março, abril e maio de 2020, de todos os elementos do agregado familiar. Na falta do anteriormente referido, documento comprovativo da situação face ao emprego, a emitir pela Segurança Social ou Centro de Emprego da área;
  • •    Cópia do recibo da renda da habitação de um dos meses em causa, emitidos em nome do(a) requerente;
  • •    Cópia(s) da(s) fatura(s) de energia elétrica da habitação permanente, emitidas em nome do(a) requente, dos meses de fevereiro, março, abril e maio de 2020;
  • •    Cópia(s) da(s) fatura(s) da(s) despesa(s) da área da saúde, emitidas em nome  dos elementos do agregados familiar, dos meses de fevereiro, março, abril e maio de 2020;
  • •    Declaração de não existência de dívida à Segurança Social, a emitir pelo Serviços de Segurança Social, e às Finanças, a emitir pelo Serviço de Finanças à data de 29 de fevereiro de 2020, ou no caso de existirem, comprovativos de terem sido, entretanto, regularizadas.
Com um montante de 50 mil euros, o Fundo de Apoio Social apoiará as famílias residentes em Cabeceiras de Basto que comprovem, assim, uma quebra temporária dos seus rendimentos de trabalho devido à pandemia e que dessa quebra origine um rendimento mensal médio per capita igual ou inferior a 200,00 euros nos meses de março, abril e maio de 2020.
Scroll