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Executivo indica Basto Vida para o Programa CLDS-4G

Instrumento de combate à exclusão social marcado por uma intervenção de proximidade

1 de fevereiro, 2019
Cabeceiras de Basto - vista aérea panorâmica
O Executivo Municipal, sob a presidência de Francisco Alves, ratificou, por unanimidade, na sua reunião, do dia 25 de janeiro, a indicação da Basto Vida – Serviços de Ação Social e Cuidados de Saúde, CRL para o desenvolvimento do Programa de Contrato Local de Desenvolvimento Social (CLDS) 4G em Cabeceiras de Basto, atendendo à sua experiência no desenvolvimento deste tipo de projetos, assim como o objeto social desta Régie Cooperativa.
Entre outros, esta visa promover o desenvolvimento integrado e sustentado das comunidades locais, prevenindo situações de risco social, equilibrando os tipos de intervenção da ação social e, ainda, porque cumpre os imperativos legais definidos pela Portaria nº 229/2018 de 14 de agosto.

O Programa CLDS-4G, criado por aquela Portaria, tem como principais objetivos: aumentar os níveis de coesão social dos concelhos objeto de intervenção dinamizando a alteração da sua situação socioterritorial; concentrar a intervenção nos grupos populacionais que em cada território evidenciam fragilidades mais significativas, promovendo a mudança na situação das pessoas tendo em conta os seus fatores de vulnerabilidade; potenciar a congregação de esforços entre o sector público e o privado na promoção e execução dos projetos através da mobilização de atores locais com diferentes proveniências; bem como fortalecer a ligação entre as intervenções a desenvolver e os diferentes instrumentos de planeamento existentes de dimensão municipal.

Na sequência da referida Portaria foi publicado o Despacho nº176-C/2019 de 4 de janeiro, o qual determina a elegibilidade do concelho de Cabeceiras de Basto no âmbito do Programa CLDS-4G. Com base no conjunto de indicadores definidos nesse mesmo Despacho, Cabeceiras de Basto apresenta como vulnerabilidades sociais o desemprego, a pobreza e os incêndios.

De salientar que as ações a desenvolver pelos CLDS-4G integram, como eixos de intervenção, o emprego, formação e qualificação (eixo 1); a intervenção familiar e parental, preventiva da pobreza infantil (eixo 2); a promoção do envelhecimento ativo e apoio à população idosa (eixo 3); e o auxílio e intervenção emergencial às populações inseridas em territórios afetados por calamidades e/ou capacitação e desenvolvimento comunitários (eixo 4).

De acordo com a Portaria nº 229/2018 de 14 de agosto, pretende-se que o Programa CLDS “continue a constituir um instrumento de combate à exclusão social fortemente marcado por uma intervenção de proximidade realizada em parceria garantindo, em simultâneo, a valorização do papel das Câmaras Municipais nesta intervenção dadas as suas especiais responsabilidades ao nível concelhio, nomeadamente em matérias de planeamento, bem como a sua particular capacidade para congregar os agentes e os recursos locais”.
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