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Tomada de posição sobre a regularização de acessos nas estradas nacionais

Câmara Municipal zela pelos interesses dos munícipes

11 de novembro, 2016
Bandeira do Município
O Executivo Municipal de Cabeceiras de Basto, reunido esta manhã, dia 11 de novembro, nos Paços do Concelho, deliberou, por unanimidade, aprovar uma tomada de posição sobre a regularização de acessos nas estradas sob jurisdição da Infraestruturas de Portugal, SA, no Município Cabeceirense.
A Câmara Municipal que tem como missão zelar pelos interesses dos munícipes e tendo em conta que estão em causa avultadas taxas a serem pagas, deliberou, assim, manifestar total solidariedade com os Cabeceirenses que se veem obrigados a requerer licenças ou autorizações desta natureza e a pagar taxas incomportáveis; manifestar profundo desagrado pela aprovação da Lei nº 34/2015, de 27 de abril, e da Portaria nº 357/2015, de 14 de outubro, que representam um elevadíssimo encargo financeiro, completamente desajustado e desadequado, para os beneficiários de usos privativos do domínio público rodoviário, incluindo as próprias autarquias; e ainda solicitar à Assembleia da República e ao Governo que suspendam com urgência as referidas Lei e Portaria e promovam uma reavaliação do Estatuto das Estradas da Rede Rodoviária Nacional.

A tomada de posição agora aprovada apresenta o seguinte teor: “O novo Estatuto das Estradas da Rede Rodoviária Nacional aprovado pela Lei n.º 34/2015, de 27 de abril, entrou em vigor no dia 26 de julho de 2015.

Este novo Estatuto estabelece as regras de proteção da estrada e sua zona envolvente.

Em 14 de outubro de 2015, foi publicada a Portaria n.º 357/2015, dos Ministérios das Finanças e da Economia que fixou o valor das taxas a cobrar pela Infraestruturas de Portugal, SA pelos usos privativos do domínio público rodoviário do Estado, bem como pelas autorizações previstas no referido Estatuto.

Em 26 de julho de 2016, a Infraestruturas de Portugal, SA tornou público um Edital informando sobre os procedimentos a desenvolver para a regularização de acessos nas estradas sob jurisdição daquela empresa no Município de Cabeceiras de Basto, fixando o prazo de 30 dias úteis para que os beneficiários dos mencionados acessos procedessem ao seu licenciamento.

A Câmara Municipal tomou agora conhecimento de que os Munícipes que têm acessos para as estradas nacionais 205, 206 e 210 que atravessam o concelho, e que não detinham qualquer licença ou autorização, estão a ser notificados, alguns deles pela GNR em casa, para procederem nos termos do referido Edital, mostrando-se aqueles indignados pela forma e pelas taxas a pagar.
É verdade que o novo regime de taxas está previsto na Lei, mas do seu verdadeiro e brutal impacto tomamos agora consciência a partir das manifestações de indignação dos nossos munícipes.

Com efeito, estão previstas taxas de 500,00 euros para informar processo, 200,00 euros pela emissão de parecer, 250,00 euros pela realização de vistoria extraordinária ou 300,00 euros pela revalidação de licença ou autorização. A estes montantes acrescem, entre outros, valores a pagar anualmente pela ocupação ou utilização do solo de 0,1 euros a 4 euros por m2 ou, ainda, de 0,3 euros por m2 de área coberta ou descoberta de instalações comerciais, industriais ou de serviços onde se desenvolva a atividade, incluindo áreas de estacionamento. Para além das taxas fixadas de referir as elevadas coimas previstas para os cidadãos que não promovam a respetiva legalização nos prazos definidos.

Esta Lei e correspondente Portaria representam um elevado encargo para os munícipes que tenham acessos às estradas municipais.

Esta Lei e respetiva Portaria podem aliás configurar também alguma sobreposição com a tutela municipal sobre o espaço público que importará esclarecer.

Esta Lei e respetiva Portaria não fazem qualquer discriminação positiva dos territórios do interior já a braços com custos acrescidos e muito significativos, decorrentes da interioridade.

Esta Lei e respetiva Portaria apresentam regras e taxas desproporcionadas tendo em conta a realidade económica e financeira do nosso concelho, da região e do país.

Esta Lei e respetiva Portaria não acautelam os legítimos direitos dos munícipes com acesso às estradas nacionais, a maior parte com licenciamento obtido há já dezenas de anos.

Esta Lei e respetiva Portaria não asseguram aos munícipes o acesso à informação, por parte da Infraestruturas de Portugal, SA, quanto ao dever de regularização de acessos às estradas nacionais, desconhecendo estes se estão ou não obrigados a qualquer procedimento.

Esta Lei e respetiva Portaria configuram, possivelmente, a violação de direitos adquiridos e até uma dupla penalização para quantos se viram obrigados a ceder ao domínio público a área de acesso e afastamento da via, bem como tiveram a obrigação da respetiva pavimentação.

Salvo melhor opinião, a Infraestruturas de Portugal, SA tem competência sobre a rede de estradas, mas não sobre os acessos e as áreas contíguas, pelo que não se entendem nem as exigências constantes da Lei e respetiva Portaria, muito menos os encargos daí decorrentes para os munícipes.

Por isso, a Câmara Municipal, hoje reunida, delibera:
  1. Manifestar total solidariedade com os Cabeceirenses que se veem obrigados a requerer licenças ou autorizações desta natureza e a pagar as taxas incomportáveis;
  2. Manifestar estranheza pela aprovação da Lei nº 34/2015, de 27 de abril, e da Portaria nº 357/2015, de 14 de outubro, que parece configurar normas ilegais, na medida em que determina a sua aplicação com efeitos retroativos;
  3. Manifestar igualmente profundo desagrado pela aprovação das referidas Lei e Portaria que representam um elevadíssimo encargo financeiro, completamente desajustado e desadequado, para os beneficiários de usos privativos do domínio público rodoviário, incluindo as próprias autarquias;
  4. Solicitar ao Governo que suspenda com urgência a referida Portaria e promova uma reavaliação do Estatuto das Estradas da Rede Rodoviária Nacional e, particularmente do novo regime de taxas que a mesma estabelece, a qual não poderá deixar de ter em conta os direitos adquiridos e as realidades económicas e sociais dos diferentes territórios;
  5. Solicitar à Assembleia da República que suspenda com urgência a Lei nº 34/2015, de 27 de abril, e promova a sua alteração, remetendo esta tomada de posição ao Senhor Presidente da Assembleia da República e aos Grupos Parlamentares;
  6. Remeter a presente tomada de posição à Associação Nacional de Municípios Portugueses com um pedido de intervenção junto da Assembleia da República e do Governo no sentido de reforçar a necessidade de suspender os mencionados instrumentos legais;
  7. Remeter também esta tomada de posição ao Senhor Presidente da República com um pedido de intervenção na defesa dos interesses e dos direitos dos cidadãos”.
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