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Regulamento Municipal de Apoio à Iniciativa Empresarial e Económica

Deliberações da Reunião de Câmara de 8 de abril 2016

14 de abril, 2016
Cabeceiras de Basto
O Executivo Municipal, sob a presidência de Francisco Alves, aprovou por unanimidade, na sua última reunião, no dia 8 de abril, o Regulamento Municipal de Apoio à Iniciativa Empresarial e Económica nas Áreas Agrícola, Pecuária ou Florestal, documento que será agora remetido à Assembleia Municipal para deliberação.
Note-se que o Município de Cabeceiras de Basto pretende criar condições que contribuam para a concretização de investimentos e iniciativas económicas e empresariais nas áreas agrícola, pecuária ou florestal no concelho, como forma de potenciar o seu desenvolvimento económico e social e contribuir para a criação de emprego e fixação da população.

O apoio a conceder pelo início ou reinício de atividade, no montante pecuniário de 1.000 euros, visa promover o empreendedorismo, melhorando a competitividade local e regional, travando a tendência para o despovoamento e a desertificação, e para a fragilização, o estreitamento e a dependência de base económica.

Os destinatários deste apoio são aqueles que tenham iniciado ou reiniciado uma atividade principal nas áreas agrícola, pecuária ou florestal, com investimento e/ou exploração no concelho de Cabeceiras de Basto. Podem ser promotores destas atividades as sociedades comerciais e os empresários em nome individual.

As comparticipações financeiras a atribuir pelo Município de Cabeceiras de Basto resultantes da aplicação deste Regulamento são financiadas através de verbas inscritas anualmente no orçamento municipal, podendo as mesmas serem revistas pelo Executivo Municipal face às candidaturas apresentadas.

As candidaturas ao apoio a conceder nos termos do presente Regulamento serão apresentadas no Serviço de Atendimento Único, mediante o preenchimento de formulário próprio.

Os beneficiários dos apoios comprometem-se a manter a atividade no concelho por um prazo não inferior a 5 anos, a contar da data do pagamento do apoio; e a fornecer ao Município de Cabeceiras de Basto, sempre que este o solicite, os documentos e as informações necessárias ao acompanhamento, controlo e fiscalização, dos termos do presente regulamento.

De salientar que fica vedado o apoio a candidaturas que, embora apresentadas por promotor diferente, se destinem a investimentos ou explorações que já tenham sido beneficiadas de igual apoio, nos termos do presente regulamento.

No decorrer desta última reunião camarária, o executivo municipal aprovou por unanimidade vários apoios às associações no que se refere à cedência de transporte gratuito e ainda um apoio financeiro, no valor de 1.000 euros, a atribuir à Banda Cabeceirense para a sua participação no Concurso de Bandas Filarmónicas a decorrer em Vila Verde.

A Câmara Municipal aprovou também, por unanimidade, uma proposta, a remeter à Assembleia Municipal, que visa isentar, no corrente ano, a instalação até 20 metros quadrados de ocupação de espaço público de esplanadas anexas aos estabelecimentos e respetivo funcionamento, bem como uma redução de 50% das taxas a pagar relativas à animação a desenvolver naquelas esplanadas.

Foram, ainda, renovados os protocolos com a União de Freguesias de Refojos, Outeiro e Painzela para a cedência da EB1 de Painzela e com a Associação Cultural e Desportiva de S. Nicolau para a cedência temporária das instalações da Praia Fluvial de S. Nicolau.

O Executivo Cabeceirense aprovou, ainda, diversos ajustes diretos para prestação de serviços vários, entre outros assuntos.
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