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Câmara Municipal de Cabeceiras de Basto apoia famílias

Tarifários especiais para famílias numerosas, famílias mais desfavorecidas e emigrantes

9 de outubro, 2015
Município de Cabeceiras de Basto
Depois de aprovados os Regulamentos de Serviço de Água, de Saneamento e Lixo, estão reunidas as condições técnicas para a Câmara Municipal de Cabeceiras de Basto implementar os tarifários especiais de consumo de água, saneamento e recolha de resíduos sólidos urbanos, destinados às famílias numerosas, famílias economicamente desfavorecidas, bem como aos emigrantes e a outras entidades sem fins lucrativos.
Os tarifários especiais estão em vigor desde o passado dia 1 de outubro.

Atenta à situação económica e financeira em que vivem as famílias portuguesas, sobretudo, as famílias de Cabeceiras de Basto, a Câmara Municipal decidiu criar os tarifários especiais por forma a garantir às famílias mais numerosas, mais débeis e que se encontram emigradas, o acesso àqueles serviços em condições ajustadas à sua situação socioeconómica.

A Tarifa Familiar consiste na isenção das tarifas fixas e no alargamento dos escalões de consumo em m3 por cada membro do agregado familiar que ultrapasse os quatro elementos e dela podem beneficiar os agregados familiares, residentes e consumidores do concelho de Cabeceiras de Basto, cuja composição seja superior a quatro elementos.

A Tarifa Social para os utilizadores domésticos consiste na isenção das tarifas fixas e na aplicação ao consumo total do utilizador da tarifa variável do primeiro escalão, até ao limite mensal de 15 m3. Para os utilizadores não-domésticos, o tarifário social consiste na redução em 50% das tarifas fixas. Dela podem beneficiar os agregados familiares, residentes e consumidores de Cabeceiras de Basto que se encontrem numa situação de carência económica comprovada pelo sistema da segurança social, designadamente, por beneficiarem de Complemento Solidário para Idosos, Rendimento Social de Inserção, Subsídio Social de Desemprego, 1º Escalão do Abono de família ou Pensão Social de Invalidez. No caso dos utilizadores não-domésticos, podem beneficiar as Instituições Particulares de Solidariedade Social, as Instituições de Utilidade Pública e outras entidades sem fins lucrativos, nomeadamente associações e coletividades legalmente constituídas.

A Tarifa Emigrantes é um tarifário especial para emigrantes que consiste na redução das tarifas devidas pela sua habitação em Portugal, em que apenas pagarão o serviço de recolha de resíduos sólidos urbanos correspondente a um trimestre do ano. Esta tarifa aplica-se ainda aos proprietários não emigrantes de habitações desabitadas ou não ocupadas por outrem. Podem beneficiar desta tarifa os emigrantes ou outros proprietários cujas moradias não estejam habitadas ou ocupadas por outrem, situação a comprovar por declaração da Junta de Freguesia. No caso dos emigrantes é necessário apresentar, juntamente com a declaração da Junta, comprovativo da sua qualidade de emigrante através de documento bastante.

De referir que os tarifários especiais estão previstos no artigo 94º do Regulamento do Serviço de Abastecimento Público de Água e de Serviço de Saneamento de Águas Residuais, bem como no artigo 45º do Regulamento do Serviço de Gestão de Resíduos Urbanos do Município de Cabeceiras de Basto.

Os interessados que se encontrem nas devidas condições para usufruir das tarifas Familiar, Social e Emigrantes podem requerer os benefícios através do preenchimento do formulário disponível no SAU – Serviço de Atendimento Único, a funcionar nas instalações da Câmara Municipal, ou no site (clique aqui), formulário esse que deverá ser acompanhado dos documentos exigidos.
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