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Memórias Paroquiais de Cabeceiras de Basto

Refojos de Basto (ano de 1758)

Descrição em que se dá notícia e se responde aos interrogatórios sobre o sítio, privilégios, isenções e mais coisas memoráveis da freguesia e couto de S. Miguel de Refojos de Basto, do Arcebispado de Braga Primaz, comarca de Guimarães. E seguindo a ordem dos interrogatórios se responde ao primeiro:

1° Que esta freguesia de S. Miguel de Refojos de Basto está sita na Província do Minho, Arcebispado Primaz de Braga, comarca de Guimarães.
2° É de senhorio cujo donatário é o D. abade do mosteiro de S. Miguel de Refojos, sito na mesma freguesia. Ao presente é o muito reverendo padre pregador Frei Manuel de S. Jacinto.
3° Tem esta freguesia 414 vizinhos, pessoas de sacramento 1350, menores 400 pouco mais ou menos.
4° Está esta freguesia situada parte em vales, parte em altos; porém de qualquer das partes se não descobre povoação de que se dê notícia.
5° Tem esta freguesia enquanto couto seu termo que divide o couto de Abadim e concelho de Cabeceiras de Basto. Compreende o dito couto toda esta freguesia que tem os vizinhos acima referidos, parte da freguesia de S. Pedro de Alvite que tem noventa e dois vizinhos no distrito do couto, a freguesia de Santa Maria Maior do Outeiro que tem cento e quarenta, a freguesia de Santa Maria de Várzea Cova que tem sessenta e dois vizinhos; na parte que pertence ao couto, o lugar de Pielas pertencente à freguesia de S. André de Painzela que tem quarenta e um vizinhos.
6° A paróquia está no meio da freguesia e é igreja do mosteiro de S. Miguel de Refojos da Ordem de S. Bento. Compreende os lugares de Cucana, Carrazedo, Preiras, Outeiro de Ranhados, Outeiro de Calvelos, Chacim, Ponte de Pé, Raposeira e outros sítios que se compreendem debaixo dos acima ditos.
7° Seu orago é S. Miguel. Tem três altares na sacristia que está de presente servindo de igreja porque se anda fazendo de novo à antiga, um do Santíssimo Sacramento, outro de Santa Quitéria e outro de Nossa Senhora do Rosário. Tem quatro irmandades: do Santíssimo  Sacramento, de Nossa Senhora do Rosário, do Menino Deus e de S. Amaro.
8° O pároco titulado é o D. abade do Mosteiro que apresenta trienalmente um vigário religioso e um cura secular. A renda desta freguesia pertence ao Mosteiro e importará cada ano novecentos cinquenta mil réis.
9° Não tem beneficiados.
10° Tem um mosteiro de religiosos de S. Bento e não tem padroeiro.
11. e 12. Não tem hospital, nem casa de Misericórdia.
13. Tem esta freguesia 13 ermidas: de S. Amaro, uma de que é administrador o Mosteiro; outra de S. Lourenço, outra de Santa Comba; outra de Santa Bárbara; outra de S. Sebastião; outra de Nossa Senhora da Orada e outra de Nossa Senhora da Graça, das quais todas é administrador o Mosteiro. Tem mais uma de S. João de que é administrador Frutuoso Mendes; outra de S. Sebastião de quem são administradores os fregueses, outra de S. António da qual é administrador Manuel Caetano do Regedouro; outra de Nossa Senhora da Conceição da qual é administradora D. Joana Osório de Vasconcelos; outra da Senhora da Glória da qual é administradora Rosa de Moura, outra de Nossa Senhora da Conceição da qual é administrador Lourenço José de Moura Leite, todos pessoas da mesma freguesia. Todas as sobreditas ermidas estão dentro dos lugares da freguesia, excepto a de Nossa Senhora da Orada que está retirada em um monte.
14. Só a três destas ermidas acode romagem; a Nossa Senhora da Orada em o dia do Corpo de Deus; a S. Lourenço e S. Amaro em seus próprios dias.
15. Os frutos que a terra produz são: vinho, azeite, pão, castanha e frutas; porém de todos em maior o vinho que os mais apenas chegam para o sustento dos lavradores.
16. Tem juiz ordinário que anualmente é posto pelo D. abade donatário em dia de Janeiro. Tem almotacé e dois homens chamados vulgarmente da governança que juntos com o juiz fazem actos de câmara e conhecem tão somente do cível, dando apelação para o senhor donatário como ouvidor do dito couto. O meirinho e escrivães são os mesmos que servem no concelho de Cabeceiras de Basto o qual conhece do crime nos limites do mesmo couto. E os oficiais deste são sindicados anualmente pelo corregedor de Guimarães.
17. É esta freguesia couto e o D. abade do mosteiro é senhor donatário, ouvidor, caudel-mor.
18. Não há memória que nesta freguesia florescessem ou dela saíssem homens insignes em Virtudes, Letras ou Armas de que se possa dar notícia.
19. Tem uma feira chamada de S. Miguel que principia aos vinte e oito de Setembro e finda aos trinta. Os assentos dela se pagam ao Mosteiro e nela dá correição o D. Abade como ouvidor com os mais oficiais pondo as posturas e penas aos assamarcadores [por assambarcadoresl e alguma condenação que se faz está aplicada para a sacristia do Mosteiro por privilégio real.
20. Tem um correio no lugar da Raposeira que parte na Quinta-feira e chega na Segunda à noite.
21. Dista da cidade de Braga capital do Arcebispado sete léguas, de Lisboa capital do Reino 64.
22. Não tem outro privilegio mais do que o D. Abade do Mosteiro ser capelão de Sua Majestade na Província do Minho por privilégio real.
23. Não há fonte, nem lagoa célebre de que se dê notícia.
24. e 25. É distante do mar e não há nela torre nem castelo de que se faça memória.
26. Não padeceu ruína no Terramoto de 1755.

Serra.
Não há nesta freguesia e seu distrito serra de que se faça menção.

Rio.
1 Na Ponte de Pé se juntam dois regatos; um vem da freguesia de Rio Douro, outro da de S. Nicolau. Tem seu nascimento cada um em fontes e algumas águas que remanescem dos altos; as quais juntas constituem os dois regatos que separados tem os nomes das suas freguesias sobreditas e juntos o de Rio da Ponte de Pé.
2 Não nasce caudaloso porém corre todo ano.
3 No sítio onde chamam Pondres de Vides distante coisa de meia légua se junta outro rio chamado de Santa Senhorinha.
4 Não é navegável nem capaz de embarcação alguma por conter em si muitos penedos e não levar água suficiente.
5 É de curso rebata do em toda a sua distancia.
6 Corre este rio de Norte a Nascente.
7 Cria este rio trutas, bogas, escalos, barbos e enguias; porém em maior abundância são bogas.
8 Há nele pescarias em qualquer tempo menos no proibido pelas Leis do Reino.
9 Em toda a sua distância se pesca livremente por qualquer pessoa.
10. As margens deste rio em parte são campos sucalcados sobre si que produzem pão, vinho e azeite; parte é terra montuosa e infrutífera.
11. Não consta tenham as suas águas virtude alguma particular.
12. Toma este rio o nome das terras por onde corre como o de rio de Ponte de Pé, o de rio do Arco de Baúlhe e o de rio de Vila Nune por passar por estas terras e assim se conservou sempre de tempos imemoráveis.
13. Morre em o rio Tâmega em o sítio da freguesia de Vila Nune.
14. Tem algumas represas e açudes para se fertilizarem as terras vizinhas e para moinhos de pão, porém estas lhe não embaraçam o ser navegável por não ser como já disse capaz de navegação.
15. Tem este rio desde esta freguesia até o Tâmega onde fenece duas pontes de cantaria, uma no lugar da Ponte de Pé e outra em o Arco de Baúlhe.
16. Tem este rio alguns moinhos de pão e não consta tenha outros engenhos.
17. Não há memória que se tirasse ouro de suas áreas.
18. São suas águas livres e sem pensão para todos os que se podem aproveitar delas.
19. Tem este rio do seu nascimento até o Tâmega onde fenece duas léguas, passa pela freguesia de Refojos de Basto e por entre a de S. Martinho do Arco de Baúlhe e pela de Vila Nune.
É o que se pode dar notícia seguindo a ordem dos interrogatórios que todos foram lidos e examinados e juntamente conferidos com os dois párocos mais vizinhos que comigo assinaram.
S. Miguel de Refojos de Basto, 30 de Maio de 1758.
Francisco Henrique de S. Paulo, vigário. O vigário Bento Leite da Cunha. O vigário João Lobo de Sousa.


Referências documentais:
IAN/TT, Memórias Paroquiais, VoI. 31, memória 40, pp. 219 a 225.– Obrigação à fábrica da ermida de S. João Baptista no lugar de Ponte de Pé, 1651, 33, 70. – Obrigação à fábrica da capela de Nossa Senhora da Conceição da Quinta de Barrosão, 1688, 40, 182v. – Obrigação à fábrica da capela na Quinta de Regedouro, 1752, 179, 383v. – Obrigação à fábrica da capela na Quinta de Paredes, 1791, 227, 30.

Texto transcrito, com actualização da grafia e pontuação, a partir de José Viriato Capela – As freguesias do distrito de Braga nas Memórias Paroquiais de 1758: a construção do imaginário minhoto seiscentista. Braga: Universidade do Minho, 2003
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